Condutor de ciclomotor tem de portar habilitação e usar capacete

17 de janeiro de 2011 - 18:48

A condução de ciclomotor (até 50 cilindradas) só pode ser feita por quem é habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CTB), categoria “A”, ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambas emitidas pelo Detran. Por isso, é obrigatório portar a CNH Categoria “A” ou a ACC e o uso do capacete.

 

Quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de trânsito conduzindo ciclomotor sem habilitação ou ACC e sem capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito do Detran. O procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico: matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga horária. A única diferença é que o candidato faz o exame prático em uma moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria “A”, e em ciclomotor para a ACC.

 

Os ciclomotores, conhecidas como cinquentinhas, não têm registro obrigatório no Detran, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. A legislação de trânsito determina ainda que esse tipo de ciclomotor não pode circular em vias de trânsito rápido, como em rodovias federais (BRs) e estaduais (CE’s). Por isso, sua circulação é restrita à zona urbana.

 

O Código de Trânsito Brasileiro(CTB), estabelece ainda que a Prefeitura Municipal pode regular a circulação de veículos com tração animal, humana ou motor até 50 cilindradas, procedendo o registro desses três tipos de veículos. Caso o gestor municipal decida por fazer esse registro, bicicletas, carroças e ciclomotores passariam a circular com placas concedidas pelo poder público municipal. 

 

17.01.2011

Assessoria de Imprensa do Detran-CE

Paulo Ernesto Saraiva Serpa (paulo.ernesto@detran.ce.gov.br / 85 8739.4259 – 0800.275.6768)