Conselho da Sudene regulamenta contrapartidas ao FDNE

29 de abril de 2010 - 21:44

O governador Cid Gomes participou nesta quinta-feira (29), em Recife (PE), da 9ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo da Sudene. Durante o encontro, foram aprovadas a regulamentação da contrapartida dos estados e municípios nos projetos de investimento apoiados pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), e a regulamentação da liquidação de dívidas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) pelo equivalente financeiro do valor dos bens penhoráveis.

 

Segundo o que ficou acordado durante a reunião, estados e municípios ficam desobrigados a aportar recursos no FDNE, já que contam com fundos próprios para contrapartidas de financiamentos. “O Ceará, por exemplo, conta com o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), que é responsável por garantir incentivos financeiros e fiscais, que servem como contrapartidas ao financiamento do FDNE”, explica a secretária do Planejamento e Gestão, Desirée Mota.

 

Já com relação à liquidação das dívidas, o Conselho deliberou que a liquidação de dívidas do FNE pelos bens penhoráveis será válido desde que o valor da liquidação não seja inferior a 30% do valor da dívida atualizada pelos encargos normais. As dívidas que passarão por esse processo, com validade de 180 dias, são as que são objeto de demanda judicial do Banco do Nordeste, a quem caberá, também, regulamentar e divulgar aos clientes a possibilidade de liquidação.

 

O evento contou também com uma exposição do presidente do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste – Cetene, Fernando Jucá, sobre o projeto de aproveitamento gerado pelos insumos da agricultura familiar e sua importância no fortalecimento e integração dos elos da cadeia produtiva de biocombustíveis. Esse projeto conta com a parceria da Sudene.

 

O Assessor do presidente do Programa Nuclear Brasileiro, Leonam dos Santos Guimarães, também fez uma explanação, na qual abordou “A Política Nacional da Indústria Nuclear e as potencialidades do setor na Região Nordeste”.

 

FDNE

 

O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) tem como finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas. Os recursos se destinam a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas, constituídas na forma de Sociedades Anônimas, que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados na área de atuação da Superintendência.

 

FNE

 

O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através de instituição financeira federal de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento. Os financiamentos se destinam a produtores rurais, firmas individuais, pessoas jurídicas, associações e cooperativas de produção que desenvolvam atividades nos setores agropecuários, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infraestrutura, comercial e de serviços.

 

29.04.10

Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado

Casa Civil (comunicacao@casacivil.ce.gov.br / 85 3101.6247)