Aprovado adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde

21 de fevereiro de 2018 - 14:57 # # #

Antônio Cardoso - Comunicação institucional

Os agentes comunitários de saúde do Estado serão beneficiados com o incremento de 20% em seus vencimentos. Isto porque o Governo do Ceará encaminhou a proposta para a Assembleia Legislativa e, na tarde desta terça-feira (20), os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, a instituição do adicional de insalubridade em decorrência do efetivo exercício das funções de agente comunitário de saúde, em condições insalubres, de natureza habitual e permanente. O adicional não será pago cumulativamente com outra de igual denominação ou que tenha a mesma finalidade.

A votação da matéria foi acompanhada das galerias por agentes comunitários de saúde. Antes mesmo de ser anunciado o resultado da apreciação eles já festejavam e exibiam faixas e cartazes agradecendo pela conquista assegurada pelo Governo do Ceará.

A fim de aperfeiçoar o texto, o secretário da Casa Civil, Nelson Martins, recebeu na tarde dessa segunda-feira (19) um grupo de agentes de saúde. A Mensagem passou pela Assembleia em regime de urgência. Atualmente, cerca de oito mil agentes são pagos pelo Estado. De acordo com o secretário da Casa Civil, eles estarão à disposição dos municípios, sem custos para as prefeituras. “Tivemos várias negociações com sindicato, federações, deputados, e o próprio governador Camilo Santana enviou uma Mensagem para a Assembleia Legislativa onde ficará garantido, nas condições solicitadas, o adicional de 20% para todos os agentes comunitários”, ressaltou.

Ainda conforme Nelson Martins, outra reivindicação antiga da categoria era a do piso salarial, assegurada já no primeiro ano de mandato do governador Camilo Santana, em 2015. O valor reajustado, ressalta o secretário, vem sendo pago desde então.

Ao encaminhar a Mensagem para a Assembleia, o Governo apontou que o Projeto de Lei atendia ao anseio da categoria dos agentes comunitários de saúde do Estado, e visava modificar a legislação estadual, acompanhando a Lei Federal nº 13.342, de 03 de outubro de 2016, que, entre outras alterações, previu a possibilidade de concessão de benefício aos agentes em razão de riscos inerentes ao exercício da atividade.