Prazo para pagar ITCD com desconto acaba em um mês

30 de abril de 2019 - 16:55 # #

Ascom Sefaz

Termina, no dia 31 de maio, o prazo para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com desconto de 12,5%.

Com a medida, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) espera arrecadar cerca de R$ 100 milhões. Em 2018, o Governo do Ceará recebeu R$ 67 milhões por meio do ITCD.

Para solicitar o cálculo do imposto, o contribuinte que tem herança ou doação a receber deve cadastrar a guia de ITCD, disponível no site da Sefaz, e juntar alguns documentos (veja lista).

Depois é só ir até a Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat) – indicada na guia – para formalizar o processo.

Quem tem certificação digital pode realizar todo o procedimento, inclusive o envio da documentação, por meio da plataforma virtual Vipro, que se encontra na aba de serviços da endereço eletrônico da Secretaria.

Em um prazo de até 30 dias, o contribuinte será notificado sobre o valor do tributo, devendo emitir um Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e realizar o pagamento. Após 48 horas da quitação do DAE, a guia do ITCD será liberada e poderá ser impressa no site. As alíquotas do imposto variam de 2% a 8%.

Para mais informações sobre o ITCD, clique aqui ou ligue para o Plantão Fiscal da Sefaz: 3108-2200.

ITCD com desconto

O direito ao desconto foi concedido pela Lei nº 16.848/19, sancionada em março pelo governador Camilo Santana. Pelas regras, o abatimento abrange todos os processos que tenham sido formalizados junto à Sefaz até o dia 31 de maio de 2019.