Aprovada mensagem que cria programa de intercâmbio internacional para alunos de escolas estaduais

5 de setembro de 2019 - 17:10 # # # #

Julianna Sampaio - Ascom Seduc

Programa Estudar Fora selecionará, por meio de editais, estudantes de Ensino Médio para participarem de cursos de idiomas no exterior

Garantir aos estudantes da rede pública estadual de ensino a possibilidade de estudar uma língua estrangeira por meio de intercâmbio internacional. Este é o objetivo do Programa Estudar Fora, do Governo do Ceará, aprovado nesta quinta-feira (05) pela Assembleia Legislativa. A mensagem enviada pelo Estado, agora lei aprovada pelos deputados estaduais, entrará em vigor após sanção do governador Camilo Santana.

Na mensagem, o governador informa que o programa, ofertado de forma gratuita, visa fortalecer nos alunos do Ensino Médio o conhecimento e o domínio prático de uma língua estrangeira, por meio da relação do intercâmbio internacional com escolas públicas ou privadas nos países de destino, com duração de um a seis meses. “Busca-se desenvolver nos alunos da rede estadual de ensino as competências e as habilidades que fortaleçam o currículo, ampliem as concepções do mundo, potencializem o protagonismo juvenil e que permitam uma prática do conhecimento adquirido, consequentemente aumentando as chances de empregabilidade dos jovens cearenses”, afirma o governador.

Processo seletivo

Os processos seletivos para o Programa Estudar Fora serão disciplinados e divulgados pela Secretaria da Educação (Seduc) por meio de editais, os quais estabelecerão a modalidade de intercâmbio, a quantidade de vagas e os procedimentos de inscrição e seleção dos candidatos. Para participar, os estudantes de Ensino Médio matriculados nas escolas da rede estadual devem atender aos seguintes requisitos: ter no mínimo 14 anos de idade até a data da viagem; não ter sido reprovado no ano anterior ao processo seletivo; ter registrado, ao longo do ano letivo anterior ao processo seletivo, frequência mínima de 85% nas aulas regulares; ter alcançado média aritmética mínima de 7,0 pontos considerando os componentes curriculares do ano anterior ao processo seletivo e média final mínima de 8,0 pontos em língua portuguesa, matemática e língua estrangeira; pertencer as famílias inscritas no Cadastro único para Programas Sociais (CadÚnico); ter sido autorizado a participar do intercâmbio pelos seus responsáveis legais e ter sido aprovado dentro do limite de vagas no processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório.

Além da seleção, ficará a cargo da Seduc a supervisão e a concessão das bolsas-intercâmbio. O Programa Estudar Fora também vai contemplar as acomodações durante o período do intercâmbio; alimentação; custos em despesas com passaporte e vistos; seguro viagem e de saúde; traslados e contratação de curso intensivo ou imersão acadêmica, a depender da modalidade de intercâmbio.