DHPP indicia quatro autores de comentários racistas dirigidos à comunidade judaica no Ceará

21 de janeiro de 2020 - 17:13 # # # #

Ascom SSPDS

Banner do DHPP no combate à intolerância religiosa

No dia em que é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) apresentou o caso de um crime de racismo, em razão da religião, que teve um desfecho inesperado para os infratores. Após tomar ciência de uma postagem com ameaça à população judaica, que vive no Ceará, e até a menção de um possível ataque a uma edificação judaica em Fortaleza, os policiais civis do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) identificaram quatro estudantes entre 20 e 23 anos, responsáveis pelos comentários publicados em uma rede social, na última quarta-feira (15). O caso foi apresentado em coletiva de imprensa, nesta terça-feira (21), em Fortaleza.

Com o levantamento de informações sobre a conduta dos estudantes em uma postagem na internet, os policiais civis seguiram os rastros deixados por eles no ambiente virtual para identificá-los e intimá-los para prestar esclarecimentos sobre as ameaças à comunidade judaica no Ceará. A postagem de um dos investigados mostra um mapa do Brasil com o número da população judaica, segundo dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quando outro usuário comenta que existe uma sinagoga no Estado, o autor da postagem publica o trecho: “vamo (sic) meter o atentado lá”. Ao passo que um terceiro usuário escreve: “nunca é tarde pra melhorar o mundo, vamos”. O quarto estudante identificado pelas investigações se convida para assistir ao que ele chama de atentado: “me leva quero ver”.

Diante dos fatos apresentados durante as investigações, as equipes do DHPP localizaram os autores das postagens e os intimaram a comparecer na sede do departamento, na última sexta-feira (17). Em depoimento, os investigados revelaram que tudo não passou de uma brincadeira, como explica a titular da 4ª Delegacia do DHPP, Patrícia Sena. “Quando eles viram que aquela ‘suposta’ brincadeira virou um caso de polícia, eles disseram que não tinha a intenção de cometer ataques mencionados na postagem, que não tiveram má-fé. As pessoas costumam acreditar que certas atitudes na internet não levam a nada, mas a Polícia Civil do Ceará mostra que não existe anonimato no ambiente virtual. Mesmo que o crime seja cometido na internet é possível que os usuários sejam responsabilizados por suas atitudes ”, ressalta a delegada.

A Polícia Civil instaurou o inquérito policial e indiciou os estudantes pelos crimes de ameaça, pelo Código Penal, e racismo, com base na lei nº 7.716/1989, que apresenta os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O artigo 20 da lei nº 7.716/1989 diz que é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Nesse caso, há um aumento de pena, no parágrafo 2º, porque o crime foi praticado por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. A pena prevê reclusão de dois a cinco anos e multa.

Liberdade religiosa no Brasil

A Constituição Federal de 1988 assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Além disso, a Constituição Cidadã, como é conhecida, estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença em todo o território brasileiro.

Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Instituído pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, o 21 de janeiro marca o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa no Brasil. A data faz menção ao dia do falecimento da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana. A sacerdotisa teve a casa atacada e pessoas da comunidade foram agredidas após ser acusada de charlatanismo. Iyalorixá Mãe Gilda morreu no dia 21 de janeiro de 2000.