Jucec adota medidas de prevenção a disseminação do COVID-19

17 de março de 2020 - 18:04 # # #

Mariana Menezes - Ascom Jucec

Banner de incentivo à prevenção do COVID-19

A partir de amanhã (18), serão suspensos atendimentos presenciais, que passarão a ser feitos somente pela internet e telefone

Em razão da pandemia gerada pelo novo Coronavírus (Covid-19), o Governo do Estado do Ceará tem adotado medidas para reforçar o combate ao vírus. Alinhada a essas ações, a Junta Comercial do Estado do Ceará, Autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, editou a portaria nº 30/2020 que estabelece medidas de contenção dos riscos decorrentes do Coronavírus. Dentre as medidas, está a suspensão do atendimento ao público, a partir de amanhã (18), que passará a ser feito somente pela internet e telefone.

Conforme explica a presidente da Jucec, Carolina Monteiro, “as medidas que estamos adotando contribuirão para que nos protejamos, considerando que a prioridade é garantir a segurança do público em geral e dos nossos funcionários. Para isso, passaremos a realizar atendimento somente por meio da internet, além de realizar o atendimento, antes feito presencialmente, por meio de videoconferência para viabilizar os atendimentos e prevenir a disseminação do vírus”

O atendimento presencial realizado na Jucec por meio de agendamento eletrônico passará a ser feito por meio de videoconferência com o aplicativo de mensagens Whatsapp. Assim, o cidadão que precisar esclarecer dúvidas jurídicas, sobre o sistema integrador (suporte) e livros poderá continuar agendando o atendimento em nosso site e no dia e hora marcada receberá uma vídeo chamada do atendente da Jucec.

A portaria também prevê a suspensão de visitação ao prédio da Jucec, localizado na Rua 25 de março, 300 – centro. Assim, o cidadão que precisar entrar em contato com a Junta Comercial poderá obter por meio do telefone (85) 3108-2900 ou pelo FALE JUCEC, ferramenta de suporte e solicitação de informação disponível no site da Junta Comercial – www.jucec.ce.gov.br na opção Consulta Rápida.

Medidas de Enfrentamento do Governo do Estado

Em reunião realizada na tarde de ontem (16/03), o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Covid-19 aprovou decreto do Governo do Ceará que determina Estado de Emergência de Saúde Pública, entre outras medidas publicadas no Diário Oficial do Estado.

Entre as principais medidas preventivas do comitê, o governador informou que, via decreto oficial, estão suspensos qualquer evento público no Ceará acima de 100 pessoas. Suspensão de atividades em escolas e universidades públicas, estaduais e municipais de Fortaleza a partir de quinta-feira (19), pelos próximos 15 dias, além de recomendar que as escolas particulares façam o mesmo.

O decreto traz também a obrigatoriedade da higienização dos transportes públicos, pelo menos uma vez ao dia, e determina ainda que servidores públicos com idade igual ou superior a 60 anos trabalhem de casa, quando possível. Cancela viagens nacionais e internacionais de servidores públicos. Cria a rede de TelesSaúde da Sesa, ampliando o atendimento on-line para diminuir a procura a unidades públicas, entre outras medidas. O Governo do Ceará também informou à Anvisa a necessidade de cancelamento de voos internacionais para o Ceará.