CEE mantém credenciamento e recredenciamento de escolas durante pandemia

26 de maio de 2020 - 13:25 # # # # #

Fernando Brito - Ascom CEE

O Conselho Estadual de Educação (CEE) informa que todas as escolas que estão com credenciamento vencido ou a vencer até 31/12/2020 podem solicitar o recredenciamento junto ao órgão através do Sistema de Informatização e Simplificação de Processos (SISP), independentemente do período de pandemia.

A Resolução CEE Nº 451/2014 determina, em seu artigo 7º § 2º, que a instituição de ensino deverá encaminhar a solicitação de recredenciamento ao CEE 90 dias antes de expirar o prazo de vigência do credenciamento anterior. O não cumprimento do prazo implica em funcionamento irregular da instituição de ensino.

O Conselho informa, ainda, que a Resolução CEE Nº 475/2019 alterou o artigo 21 da Resolução Nº 451/2014 e determina que as unidades escolares de educação básica deverão atualizar o SISP apenas quando houver mudança no quadro administrativo (diretor(a) e secretário(a). A atualização do corpo docente ocorrerá somente no ato do recredenciamento.

O funcionamento da instituição de ensino está condicionado ao seu prévio credenciamento e à autorização e/ou ao reconhecimento dos cursos pretendidos ou à renovação destes atos junto ao CEE.