Governo do Ceará tira dúvidas sobre decreto especial para festas de fim de ano

18 de dezembro de 2020 - 11:58 # # # # # #

Suzana Mont'Alverne - Ascom Sesa

O Governo do Ceará, através da Secretaria da Saúde (Sesa), disponibiliza a seguir um tira-dúvidas sobre as principais medidas de prevenção à Covid-19 estabelecidas no decreto especial para festas de fim de ano elaborado pelo Governo do Estado.

Confira

1. Os supermercados localizados em shoppings têm horário diferenciado?
Sim. Os supermercados podem funcionar até 23 horas, mesmo horário estabelecido para os shoppings.

2. Quais as restrições para celebrações de casamento neste período?
O sacramento religioso está permitido desde que siga o protocolo setorial definido pelo Governo do Ceará. O casamento civil está permitido no cartório, sendo limitado a 15 pessoas.

3. Quais as regras estabelecidas para flats e hotéis? O que será analisado durante a fiscalização?
O protocolo estabelece que hotéis e flats obtenham antecipadamente o Selo Lazer Seguro para que possam funcionar entre os dias 15 de dezembro e 4 de janeiro. As empresas devem se cadastrar pela plataforma Saúde Digital. Durante a fiscalização, o estabelecimento deverá apresentar número da solicitação do Selo feita à Sesa e o plano de cumprimento do protocolo setorial. Além disso, a taxa de ocupação de hóspedes deve ser inferior a 80%. Os restaurantes dos hotéis e flats devem funcionar até 22h. Bares de piscina não são permitidos.

4. Como os funcionários de hotéis podem fazer o exame para Covid-19?
A rede hoteleira deve agendar junto à Sesa a testagem dos funcionários pelo Saúde Digital.

5. Há alguma regra para os alugueis pelo Airbnb ou sites de hospedagem?
Sim. Toda hospedagem deve garantir 12m² por pessoa de área construída.

6. Celebrações religiosas são permitidas?
Sim, desde que obedeçam o protocolo setorial.

7. Apresentações e performances artísticas estão permitidas? E a visitação a museu ou a exposições?
Estão permitidas apenas apresentações e gravações de espetáculos SEM público. No caso das exposições, a visitação deve ser limitada, considerando o número máximo de visitantes no museu e nas salas, com distância de segurança de 1,5m entre cada visitante, e com fluxo unidirecional.