Agrotóxicos: Diretoria Florestal da Semace divulga dados de produtos e produtores cadastrados

13 de janeiro de 2021 - 16:07 # # # # # # #

Ana Luzia Brito - Ascom Semace Texto e Foto

Na semana do Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos, celebrado em 11 de janeiro, a Diretoria Florestal (Diflo) da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), responsável no Estado pelo cadastro dos produtos, renovação e alteração deles, além da emissão do registro de estabelecimento comercializador e utilizador, divulga dados atuais do setor.

A Diflo registra 1.240 produtos agrotóxicos cadastrados no sistema. A relação também apresenta 83 empresas cadastradas para comercializarem esses produtos, 20 empresas utilizadoras que possuem registros válidos, e 143 fabricantes que possuem cadastro com a Superintendência.

A lei estadual nº 12.228/93 atribui à Semace o cadastro de agrotóxicos no Estado e o registro e fiscalização das empresas que comercializam esses produtos. As empresas que produzem agrotóxicos são licenciadas e fiscalizadas, devendo informar as quantidades fabricadas. A aplicação dessas substâncias no campo é fiscalizada pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri.

Conforme o artigo 7º da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), os estabelecimentos comercializadores e aplicadores de produtos agrotóxicos deverão solicitar os seguintes registros junto à autarquia:

Registro de Estabelecimento Comercializador de Agrotóxico: concedido aos estabelecimentos que realizem o comércio de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins. O prazo de validade ou renovação deste registro sendo de dois anos;

Registro de Estabelecimento Aplicador de Agrotóxico: concedido à pessoa jurídica de direito público ou privado, que executa trabalho de prevenção, destruição e controle de seres vivos, considerados nocivos, aplicando agrotóxicos, seus componentes e afins com finalidade fitossanitária. O prazo de validade ou renovação deste registro é de dois anos;

Cadastro de Produtos Agrotóxicos: concedido aos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, comercializados no território do estado do Ceará. O prazo de validade ou renovação deste cadastro será de cinco anos.

Saiba mais

A política de agrotóxicos desenvolvida pela Semace tem como base legal os seguintes dispositivos:

Federal

Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei Federal dos Agrotóxicos);

Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002 (Regulamenta a lei federal de Agrotóxicos);

Lei n° 9.974, de 06 de junho de 2000 (Disposição sobre a destinação final das embalagens vazias de Agrotóxicos);

Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais);

Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008 (Regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais).

Estadual

Lei n° 12.228, de 09 de dezembro de 1993 (Lei Estadual de Agrotóxicos);

Decreto n° 23.705, de 08 de junho de 1995 (Regulamenta a Lei Estadual de Agrotóxicos);

Resolução n° 08, de 28 de maio de 1998 (Regulamento Interno da Comissão Estadual de Agrotóxicos);

Lei n° 11.411, 28 de dezembro de 1987 (Regulamento (Lei da Política estadual do Meio Ambiente).

Resolução COEMA nº 02 de 11 de Abril de 2019.

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