Polícia Civil orienta sobre o uso da Delegacia Eletrônica para evitar fluxo de pessoas durante decreto

19 de fevereiro de 2021 - 09:46 # # # # # #

Ascom PCCE

Com o anúncio do novo decreto estadual visando conter o avanço de contaminações pelo novo coronavírus (Covid-19), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) esclarece à população que o funcionamento de suas delegacias seguem em sua normalidade. No entanto, a instituição reforça a necessidade de dar preferência ao atendimento pela Delegacia Eletrônica (Deletron) com o objetivo de evitar que o cidadão precise se deslocar até as unidades policiais físicas, e consequentemente, para diminuir o fluxo de pessoas nos locais públicos.

Desde de março de 2020, quando iniciaram as medidas mais rígidas para conter a proliferação do vírus no Ceará, a Polícia Civil ampliou de 11 para 19 tipificações criminais possíveis de serem registradas pela Deletron, por meio de Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BOEs).

Tipificações

A Deletron, por meio de seu endereço virtual, oferece a toda população celeridade e comodidade para registro dos mais variados tipos de ocorrência. A especializada foi instituída no ano de 2004 e segue até os dias de hoje, disponibilizando, agora, aos cidadãos a possibilidade de registro de 19 tipos de ocorrências, que podem ser feitos rapidamente com alguns cliques. Possibilitando assim, que a Polícia Civil seja comunicada do fato, sem que a vítima tenha a necessidade de se deslocar até uma delegacia física.

Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência podem ser registrados na Deletron em qualquer horário do dia ou da noite. A Delegacia Eletrônica atende todo o Estado do Ceará. As oito novas tipificações criminais disponíveis para BEOs são: maus-tratos aos animais, estelionato, ameaça, furto qualificado (arrombamento), crime contra o idoso, apropriação indébita, crime contra o consumidor e outros fatos não delituosos. Além das 11 que já eram possíveis anteriormente o registro do BEO.

Confira abaixo a lista completa das tipificações de crimes para registro de Boletim Eletrônico de Ocorrência pela Internet, via Delegacia Eletrônica (Deletron):

1 – Extravio (de objetos e documentos);
2 – Dano;
3 – Acidente de trânsito (sem vítima);
4 – Injúria;
5 – Furto;
6 – Difamação;
7 – Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal);
8 – Calúnia;
9 – Desaparecimento de pessoa;
10 – Roubo a residência;
11 – Violação de domicílio;
12 – Maus-tratos aos animais;
13 – Estelionato;
14 – Ameaça;
15 – Furto qualificado (arrombamento);
16 – Crime contra o idoso;
17 – Apropriação indébita;
18 – Crime contra o consumidor.
19 – Outros fatos não delituosos

Passo a passo:

No momento em que o usuário vai fazer seu Boletim Eletrônico de Ocorrência, é tudo muito rápido, prático e dura poucos minutos. Por meio do site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro e seguir o passo a passo informado pelo sistema, que é autoexplicativo. É fundamental que a vítima preencha todos os campos corretamente e finalize todas as etapas do registro.

Como deve ser feito:

1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica;

2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;

3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;

4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;

5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;

6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim Eletrônico de Ocorrência e uma senha de acesso;

7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento oficial.

Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.

Uma vez que todo o processo é finalizado com sucesso, uma senha e número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso seja reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital, então, o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.

*A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.

Serviço:

Delegacia Eletrônica (Deletron)
https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/
Telefone: (85) 3101-2509