Com destaque no Nordeste, Ceará registra aumento de contratações intermitentes e temporárias em 2021

9 de junho de 2021 - 14:04 # # # # # # #

Ana Clara Braga - Ascom IDT - Texto
Davi Pinheiro - Ascom Casa Civil - Foto

De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o estado do Ceará foi o segundo do Nordeste a gerar mais empregos intermitentes e temporários nos primeiros quatro meses deste ano. Com 698 e 156 vagas abertas, respectivamente, no período, o resultado também coloca o Estado como o 9º melhor resultado no País.

Dados do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) apontam que 349 dos 698 novos empregos foram de atividades administrativas, 180 da construção civil e 110 da indústria de transformação. No Ceará, as ocupações de técnico de manutenção de edificações, faxineiros, montadores de máquinas, abatedores de carne e eletrotécnicos, foram as que mais contrataram nessa modalidade no período.

Não obstante o crescimento de contratações intermitentes e temporárias, durante a pandemia, segundo o CAGED, os indicadores representam apenas 1,2% do total das admissões que aconteceram em 2020.

“É bom lembrar que o estado do Ceará neste ano de 2021 apresentou um saldo positivo de mais de vinte mil novos postos de trabalho, abrangendo todos os tipos de contratações previstas na legislação, se destacando também como o segundo lugar em todo Nordeste”, analisa Kennedy Vasconcelos, secretário executivo do Trabalho e Empreendedorismo da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Para Vladyson Viana, presidente do IDT, o Ceará começa a apresentar dados positivos no processo de reabertura econômica a partir da flexibilização dos decretos, com destaque para o setor de serviços, que, segundo ele, é o setor que primeiro responde pela retomada da economia.

Sobre o crescimento das contratações temporárias e intermitentes em 2021, Viana ressalta: “o aumento nas contrações temporárias e intermitentes ainda é inexpressivo diante do número total de vagas, mas revela que essas modalidades se adequam mais ao momento em que as empresas estão tendo que funcionar com horários e capacidade reduzida. Mas isso também traz uma preocupação, pois os trabalhadores no regime intermitente chegam a receber menos de um salário mínimo e são desprotegidos de políticas públicas, como por exemplo, a seguridade social”

Saiba mais sobre as modalidades

O regime de trabalho intermitente foi criado no Brasil, a partir da reforma trabalhista de 2017. Nesta modalidade, o contratado é convocado a realizar suas atividades de maneira esporádica, com a possibilidade de atuar em mais de uma empresa. Sem expediente definido, jornada mínima e salários fixos, o trabalhador recebe o pagamento de acordo com as horas trabalhadas. Nesse contexto, os benefícios previdenciários são garantidos somente quando o funcionário recebe a partir de um salário mínimo no mês. Além disso, na interrupção do contrato de trabalho pela modalidade, o trabalhador não tem direito ao benefício do seguro-desemprego. Já as férias (proporcionais) e repouso semanal remunerado estão garantidos.

Já o trabalhador temporário tem a jornada semelhante ao convencional, mas possui prazo para acabar a prestação do serviço. Na prática, esse tipo de contratação acontece quando uma empresa passa por um aumento sazonal na demanda de trabalho, ou precisa substituir um posto vago por um período determinado.