Vítimas de stalking devem procurar apoio psicológico para se livrarem de traumas
2 de agosto de 2021 - 14:46 #ajuda #apoio psicológico #crime #SSPDS #Stalking #Traumas #vítimas
Ascom PC-CE -Texto
Crise de pânico, temor em sair de casa, dia a dia modificado e diversos traumas psicológicos. Essas são algumas características dos transtornos causados por um crime conhecido como “stalking”, ou em português, perseguição. Com o intuito de informar e conscientizar a população sobre o assunto, psicólogas lotadas no Departamento de Assistência Médica e Psicossocial (Damps) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) explicam como a perseguição reiterada ameaça a integridade física e psicológica de mulheres e homens que tiveram a sua privacidade invadida em algum momento da vida.
A psicóloga Vanessa Lúcia, lotada no Damps, explica que a perseguição é definida como um crime que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na sua liberdade e privacidade. A profissional detalha o perfil desses perseguidores. “Eu considero essas pessoas como desequilibradas emocionalmente. São pessoas que ao se verem frustradas, em determinado momento da vida, em seus desejos, podem partir para ameaças em todos os níveis. Inclusive, de morte. Podendo até chegarem a um nível de desenvolvimento de sociopatia e psicopatia”, disse ela.
A profissional também ressaltou que a perseguição pode ocorrer com qualquer pessoa, seja em ambiente físico ou virtual. “Muitas vezes esses perseguidores são pessoas que fizeram parte do convívio da vítima, como ex-companheiros ou colegas de trabalho, por exemplo. Entretanto, os “stalkers” também podem escolher suas vítimas aleatoriamente ou ser simplesmente um fã de alguém famoso. Há também, hoje, um outro tipo de “stalker”, aquele que age dentro do ambiente virtual. Pessoas que projetam seus sentimentos nas vítimas e começam a atormentá-las na internet, em suas redes sociais”, finalizou ela.
Quando buscar ajuda?
O “stalking” foi criminalizado com o objetivo de oferecer proteção às vítimas prejudicadas por este comportamento inadequado. A inclusão desse tipo de crime no Código Penal auxilia, principalmente, as mulheres. Para a psicóloga Marleide de Oliveira, também lotada no Damps, as vítimas costumam ser, na maioria das vezes, mulheres. Ela reforça que as vítimas devem procurar auxílio assim que não conseguirem frear o “stalker” com as suas condutas ou após passar por alguma situação que fira sua liberdade.
“No primeiro sinal de abuso, se você tentou barrar e não conseguiu, não espere que chegue a maior período de tempo vivendo nessa situação. Não tenha medo, pois isso acaba alimentando a pessoa que está lhe perseguindo, pois percebe que você está com receio. Procure ajuda. Dentro da polícia tem a questão do sigilo e do aparato policial. Tanto as autoridades policiais como os profissionais da saúde darão esse apoio emocional e jurídico. Não tenha medo, pois você terá uma rede de apoio para lhe orientar”, frisou ela.
A profissional da saúde frisou que a culpa nunca é da vítima e destaca as consequências causadas por esse tipo de crime. Ela destaca as consequências causadas por esse tipo de crime e como as pessoas atingidas podem ser tratadas.
“É preciso deixar claro, sempre, que a culpa nunca é da vítima. Não importa onde o crime ocorreu. Muitas das vítimas são mulheres que após passarem por esse tipo de trauma, onde tiveram seus espaços invadidos, sejam eles virtuais ou físicos, acabam adquirindo crise de pânico, de ansiedade e precisam modificar seu dia a dia. Lidam com um medo exacerbado, pois tiveram seus espaços invadidos. Se a situação interferir no seu dia a dia, busque auxílio o mais rápido possível. Dessa forma, poderemos orientar e iniciar um tratamento juntando a psicoterapia com a psiquiatria medicamentosa. Isso não significa que esse trauma vá passar de imediato, pois o tratamento é paliativo, mas é um suporte emocional muito importante que estará sendo oferecido para ela”, concluiu ela.
Entenda o crime
A Lei nº 14.132/2021 alterou o Código Penal para incluir o artigo 147-A, que tipifica a perseguição e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A lei foi sancionada, no dia 31 de março deste ano, e tornou o crime uma prática conhecida também como “stalking”.
Essa perseguição pode ser por qualquer meio, porém se tornou frequente na internet, interferindo na integridade psicológica e na privacidade da vítima. A conduta está relacionada a ameaças, tortura, atormento ou situações que possam infligir violência à vítima.