Lotes com 345 mil doses de vacinas contra a Covid-19 chegam ao Ceará

20 de agosto de 2021 - 16:51 # # # # # #

Larissa Falcão - Ascom Casa Civil - Texto
Tiago Stille e Tatiana Fortes - Fotos

Mais de 50% da população cearense já recebeu pelo menos a primeira dose

Mais dois lotes de vacinas contra a Covid-19 desembarcaram no Aeroporto Internacional de Fortaleza, na tarde desta sexta-feira (20). Às 12 horas, chegaram 193.100 doses de CoronaVac/Butantan, que serão utilizadas para primeira (D1) e segunda (D2) doses. Por volta das 16 horas, foram recebidas 152.100 da Pfizer/BioNTech, destinadas para D1.

As remessas, enviadas pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde, foram encaminhadas para a Central de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (Ceadim), da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). A distribuição dos imunizantes para primeira dose será feita de forma proporcional aos municípios cearenses, em até 24 horas, depois da chegada do material à Capital. O agendamento da vacinação é de responsabilidade de cada município.

Até o momento, o Ceará recebeu um total de 8.836.258 doses (CoronaVac, AstraZeneca, Pfizer e Janssen).

Vacinômetro

O Vacinômetro da Sesa registra que, até às 17 horas dessa quinta-feira (19), foram aplicadas 6,79 milhões de doses. Com isso, 4,70 milhões cearenses receberam a D1 e 2,08 milhões receberam o reforço ou a dose única da Janssen. Mais de 50% da população do Estado já recebeu pelo menos a primeira parte da imunização, e cerca de 22% está com esquema vacinal concluído.

Bem coletivo

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nessa quinta-feira (19), projeto de lei do Executivo estadual prevendo a aplicação de sanções administrativas para servidores e empregados públicos estaduais que se recusarem a tomar vacina contra Covid-19.

Ao anunciar o envio do projeto para a Assembleia, o governador Camilo Santana justificou que, pela natureza do serviço público, é importante que o servidor se vacine para se proteger, proteger a sua família e também a sociedade. “O servidor que não se vacinar no Estado do Ceará sofrerá sanções administrativas. Claro, se recusar sem justificativa médica, porque tem raros casos em que não se recomenda a vacina. Portanto, sem justificativa médica, sofrerá sanções que deverão ser desde um alerta até uma demissão do serviço público do Ceará”.

Quando a lei for sancionada, o servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo, optar por não se vacinar contra a Covid-l9, deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou entidade administrativa de lotação. O texto estabelece, ainda, que os órgãos e entidades da administração estadual, direta e indireta, devem oficiar seus servidores e empregados que estejam em grupo elegível para vacinação a fim de que informem, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante. Informando o agente público não haver se vacinado, deve apontar na declaração a devida justificativa, para avaliação pela gestão.

O servidor público regido pela lei n.° 9.784, de 14 de maio de 1974, que não apresentar a devida justificativa, incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.