Documento da Sesa traz recomendações técnicas para doação de órgãos e tecidos

27 de setembro de 2021 - 12:05 # # # # # #

Ascom Sesa - Texto
Saulo Cruz - Artes gráficas

No mês em que se aprofunda o debate acerca da doação de órgãos e tecidos no Brasil, por meio da campanha Setembro Verde, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) torna público um guia com recomendações técnicas para profissionais das Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT).

Veja o documento na íntegra.

O documento reúne aspectos legais, formulários, fluxos e rotinas instituídas pela Central Estadual de Transplantes direcionados para profissionais da saúde que atuam nas Comissões. As orientações seguem diretrizes do Ministério da Saúde e de manuais técnicos atualizados, incluindo instruções implementadas pós-pandemia de Covid-19.

No Ceará, neste ano, até agosto, já foram realizados 904 transplantes de órgãos e tecidos. Os números são atualizados uma vez por mês no novo painel do IntegraSUS, lançado neste setembro. Em 2020, durante todo o ano, foram 1.112 procedimentos feitos. Entre os principais transplantes realizados no ano passado, estão o de córnea (633) – que tem fila de espera zerada desde dezembro de 2016 –, o de rim de pessoas falecidas (178), o de fígado (179) e o de medula (88). No mesmo ano, foram 14 transplantes de coração.

Transplante

O transplante é uma cirurgia que consiste na reposição de um órgão ou tecido normal de um doador. O procedimento, muitas vezes, é a última alternativa para pacientes portadores de doenças graves, agudas ou crônicas e insuficiências terminais de diferentes órgãos essenciais que não possuem outra forma de terapia.

Existem três tipos de doadores: o vivo, o falecido em morte encefálica (vítimas de catástrofes cerebrais, como Acidente Vascular Cerebral e tumores cerebrais) e o falecido em morte circulatória. No Brasil, no entanto, ainda não se utilizam doadores deste terceiro perfil para obtenção de órgãos.

Quem pode autorizar a doação

Em casos de morte encefálica do paciente, a autorização da doação pode ser autorizada por familiares de 1° (pais, filhos) e 2º (avós, irmãos, netos) graus. O(a) companheiro(a) poderá autorizar a doação mediante declaração de união estável de próprio punho, assinado por duas testemunhas e anexada ao termo de autorização familiar.

Na inexistência de companheiro(a) e parentes de primeiro e segundo graus, a autorização para doação poderá ser realizada por outros familiares por meio de autorização judicial.