Refis na Semace: descontos de até 100% em multas ambientais e acordos encerrando dia 31 de dezembro

24 de novembro de 2021 - 17:36 # # # #

Ana Luzia Brito - Ascom Semace

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) divulga o refis da campanha que permite descontos de até 100% de multas ambientais, até o dia 31 de dezembro. “É uma grande oportunidade que a autarquia oferece – conforme a regra das instruções normativas – para que infratores, sendo pessoas Física ou Jurídica, possam se regularizar e além disso proporcionar a recuperação do meio ambiente atingido por uma possível degradação”, enfatiza o titular da Semace, Carlos Alberto Mendes.

A campanha permite desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 100 % (cem por cento) dos juros de mora, desde que não haja área degradada identificada; de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 100% (cem por cento) dos juros de mora, quando houver área degradada identificada e o administrado assumir compromisso de recuperar, priorizando-se a recuperação integral dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos impactados; de 5% (cinco por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, nos demais casos.

A exemplo das vantagens administrativas, o cidadão que tiver multas ambientais com a Superintendência poderá fazer parcelamento de créditos com taxas fixas através de um carnê de pagamentos (estando ou não inscrito na Dívida Ativa); e obter descontos (apenas as multas não inscritas em Dívida Ativa, lavradas até 13 de janeiro de 2021). O desconto máximo no valor principal corrigido e no juros somente se aplica aos casos que não houver área degradada a ser recuperada. Em casos de descumprimento do acordo, o valor integral da dívida volta a ser cobrado.

A autarquia poderá unificar o critério de atualização de créditos tantos para dívidas de particulares como de prefeituras, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), já aplicado pela jurisprudência para diversas formas de correção de dívidas.

Interessados em celebrar acordos para descontos em multas ambientais com a Semace, já podem fazer através do Sistema Natuur do órgão, via link https://natuur.semace.ce.gov.br/. O passo a passo também estará disponível no banner intitulado “Semace convida autuados para celebrar acordos que concedem descontos e parcelamento de multas ambientais”, além de um tutorial no site e de divulgações nas redes sociais da autarquia. Para mais informações: (85) 0800.275.22.33, 3254.3083, 3101.5580 ou 3101.5562.

Saiba mais

Em setembro, o Governo do Ceará tornou públicas as instruções normativas Nºs 01 e 02/2021 da Superintendência que regulamenta a autocomposição por transação extrajudicial para encerramento do procedimento apuratório ou de cobrança do valor das multas ambientais estaduais não inscrito em dívida ativa e decorrente de auto de infração ambiental lavrado até 13 de janeiro desse ano.

As INs estabeleceu como princípios básicos a legalidade, segurança jurídica e eficiência, permitindo parcelamentos em até 60 vezes para pessoas Física e Jurídica.