Resolução regula exercício de funções de IES e cursos de graduação e pós-graduação

29 de dezembro de 2021 - 10:02 # # # #

Fernando Brito - Ascom CEE

O Conselho Estadual de Educação (CEE), por meio da Resolução CEE nº 495/2021, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, avaliação e supervisão de instituições de ensino superior e cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu vinculados ao Sistema de Ensino do estado do Ceará.

A nova resolução revoga as Resoluções CEE nº 400, de 06 de julho de 2004, CEE nº 424, de 11 de junho de 2008, CEE nº 450, de 26 de fevereiro de 2014, CEE nº 452, de 10 de dezembro de 2014, e demais normas contrárias. Confira, na íntegra, a Resolução CEE nº 495/2021. (LINK PARA https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2018/06/RESOLUCAO-No-495-2021-ENSINO-SUPERIOR.pdf)

Para a elaboração da Resolução CEE nº 495/2021, o Conselho levou em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que atribui aos estados a competência legal para baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.

Além disso, observou a necessidade de tornar o processo de regulação das Instituições de Educação Superior (IES) mais eficaz e eficiente, visando à melhoria das condições de oferta de cursos na perspectiva da qualificação da formação para a inserção dos diplomados em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira.