Funsaúde: FGV inicia neste sábado (8) heteroidentificação e perícia médica de candidatos aprovados

7 de janeiro de 2022 - 17:38 # # # # # #

Eduarda Talicy - Ascom Funsaúde - Texto
Diego Sombra - Foto

Processo ocorrerá em Fortaleza até o dia 17 de janeiro

O Concurso Funsaúde avança em mais uma etapa importante do certame: a Fundação Getúlio Vargas inicia neste sábado (8) o processo de heteroidentificação de candidatos negros e perícia médica de pessoas com deficiência. A etapa será realizada na Escola Estadual de Ensino Profissional Jaime Alencar de Oliveira, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, até o dia 17 de janeiro. Os candidatos convocados deverão comparecer presencialmente no local de acordo com data e hora estabelecidas em edital.

Garantindo direitos e equidade, o concurso é o primeiro do Estado a aplicar a política de cotas na área da Saúde cearense. Sancionada pelo governador Camilo Santana em março de 2021, a lei estadual nº 17.432, que garante 20% das vagas em concursos públicos estaduais para a população negra, é uma demanda histórica dos movimentos de promoção da igualdade racial do Ceará. Há ainda cota de 5% para pessoas com deficiência.

Durante a heteroidentificação do concurso da Funsaúde, uma comissão composta por cinco examinadores — com representação de mulheres e homens; negros, pardos e brancos — realiza a percepção social dos candidatos que concorrem às vagas de cota racial.

Acesse os editais de convocação de Perícia Médica e Heteroidentificação:

De acordo com Zelma Madeira, assessora Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais do Governo do Ceará, o processo de heteroidentificação avalia características fenotípicas, que são as características observáveis dos cadidatos autodeclarados negros, e não as características genéticas (pais ou avós negros, por exemplo). “Esta análise não se baseia em árvore genealógica porque a discriminação na sociedade brasileira não está ligada diretamente à sua genealogia, mas à tez da pele, aos traços como o cabelo crespo, o ângulo facial. O nosso racismo, no dizer de Oracy Nogueira, é um racismo de marca”, explica a socióloga.

A pesquisadora reforça o caráter técnico e científico da etapa. “Muita gente acha que este processo é uma dimensão subjetiva, e não é. O que faremos é um procedimento técnico. Nós vamos certificar aquela declaração do candidato, deferindo ou não a declaração feita por ele. O que faremos é um procedimento muito minucioso com excelentes pesquisadores de diversas etnias e áreas de estudo”.

O objetivo maior, de acordo com Madeira, é fazer com que o sistema de saúde do estado do Ceará traduza a realidade da sociedade, que é pluriétnica. “Eu não posso estar numa instituição que não seja reveladora de uma realidade social. A nossa realidade social no Ceara é formada de indígenas, de negros e negras, de ciganos, de brancos, então essa realidade tem de estar traduzida dentro do sistema público de saúde. Estamos contentes com a possibilidade de que essa realidade se opere e se faça presente na Funsaúde e nos profissionais aprovados por políticas de cotas”, reforça.

Como funciona a heteroidentificação

– Uma comissão composta por cinco examinadores — com representação de mulheres e homens; negros, pardos e brancos — realiza a percepção social dos candidatos que concorrem às vagas de cota racial;

– A maioria dos membros da comissão deve reconhecer como negro o candidato que assim se autodeclarou na inscrição;

– O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com o formulário de autodeclaração, com documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. A FGV sugere que o candidato leve lanche, considerando o tempo previsto para a realização do procedimento de validação da autodeclaração;

– Serão considerados negros os candidatos marcados por traços negroides relativos à cor da pele e aos aspectos físicos predominantes como textura do cabelos, formato do rosto, lábios ou nariz;

– Não são consideradas pela banca as características biológicas, genéticas ou a sua ascendência, ou seja, se tem pais ou avós negros;

– O candidato que tiver a condição de negro indeferida perderá o direito à cota racial, sendo eliminado do concurso, perdendo inclusive a possibilidade de concorrer a uma vaga de ampla concorrência. O mesmo acontecerá com aquele que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

– As vagas reservadas a negros que não forem ocupadas em razão da falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, de acordo com a ordem geral de classificação;

– No Ceará, a lei nº 17.432 garante 20% das vagas em concursos públicos estaduais para a população negra. A lei foi sancionada em março de 2021 pelo governador Camilo Santana, atendendo a uma demanda histórica dos movimentos sociais pela promoção da igualdade racial.

Como funciona a perícia médica

– A perícia médica tem o objetivo de confirmar a deficiência declarada pelo candidato, verificar se a deficiência se enquadra na legislação pertinente e atestar sua compatibilidade ou não com as atribuições do cargo pretendido;

– O candidato deve comparecer à perícia médica com 30 minutos de antecedência do horário determinado;

– O candidato deve apresentar documento de identidade original e laudo médico circunstanciado em sua via original, ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 meses que antecedem a perícia médica;

– O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O candidato deverá, ainda, levar consigo todos os exames e laudos que julgar necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência;

– Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica e não será permitida a entrada no local após o horário estabelecido para cada candidato;

– O candidato que durante a perícia médica não apresentar laudo médico dentro das exigências estabelecidas perderá o direito às vagas reservadas para PCDs;

– O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ficará com a Funsaúde por ocasião da realização da perícia médica;

– Caso não seja enquadrado como pessoa com deficiência na perícia médica, o candidato continuará constando apenas na lista de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa;

– O candidato reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público será eliminado do concurso.