Combate à discriminação racial: formação, avanços e inclusão na segurança pública

21 de março de 2022 - 15:47 # # # #

Ascom SSPDS

Ao longo da história do Brasil, negros foram submetidos a um processo de marginalização, resultado de um processo de escravidão, que desumanizou essas pessoas. O Ceará, pioneiro na abolição desta condição em meados de 1884, cria mecanismos, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS-CE) do Governo do Ceará, para acolher e possibilitar a escuta humanizada das vítimas, bem como responsabilizar os suspeitos. Durante o ano de 2021, o primeiro em que as denúncias passaram a ser registradas também na Delegacia Eletrônica (Deletron), foram realizados 77 atendimentos relacionados à lei Lei 7.716/89, que tipifica crimes de raça ou cor.

De acordo com a diretora do Departamento de Proteção de Grupos de Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil do Ceará (PC-CE), delegada Arlete Silveira, em decorrência do racismo estrutural, pessoas negras (pretos e pardos, conforme o IBGE), são mais vulneráveis à intolerância em razão da raça ou cor. “Dessa forma, as vítimas podem acionar a delegacia da área em que o crime aconteceu, que a situação será devidamente apurada e os suspeitos, responsabilizados”, pontua a delegada.

A professora Alana Dutra, orientadora da Célula de Ensino à Distância (Cedis) da Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp), destaca o potencial da formação humanizada dos agentes de segurança para o acolhimento das vítimas de discriminação racial. “Disciplinas em relação à injúria racial e racismo estão dispostas desde o início da carreira do profissional da segurança pública. Ou seja, eles fazem concurso, são aprovados e fazem disciplinas obrigatórias na formação inicial realizada aqui na Aesp. São disciplinas de ética, cidadania, diversidades sociais e culturais, para o acolhimento aos grupos vulneráveis. Quando o profissional ingressa na carreira, tem a formação continuada, seja para ascensão profissional e também na formação livre”.

Outro fator importante é a inclusão de servidores negros na Segurança Pública. Somente no ano passado, foram mais de 600 aprovados, por meio da lei estadual de cotas, destinada para concursos públicos. As vagas, aliadas à formação humanizada, garantem o bom atendimento e a resolutividade de delitos, como a prisão de um homem de 42 anos, realizada pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), sob suspeita de injúria racial contra a funcionária de um estabelecimento em um shopping no bairro Papicu (AIS 10), em Fortaleza, ocorrida em fevereiro de 2022. Já em dezembro do ano passado, a PC-CE indiciou uma idosa de 78 anos por injúria qualificada por racismo, em Amontada (AIS 17). Conforme a investigação, a vítima sofria as ofensas de cunho racista sempre que passava na frente da casa da suspeita, que era caminho para a escola onde ela estudava.

Denúncias

Para denunciar crimes de racismo ou injúria racial, a vítima deve procurar a delegacia da PC-CE mais próxima, ou registrar via Deletron, que funciona 24 horas, durante toda a semana e fins de semana, por meio do endereço eletrônico: https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo.

Injúria racial e racismo
O crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas.

Já o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/89, e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo.

Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial
Em 21 de março de 1960, cerca de 20 mil pessoas negras protestavam contra uma lei que limitava o acesso do grupo em ambientes da África do Sul. O episódio, que deixou feridos e mortos, foi transformado pela Organização das Nações Unidades (ONU) em uma data de luta contra a discriminação racial.