CEE alerta escolas não cadastradas

16 de maio de 2022 - 15:29 # # #

Ascom CEE

O Conselho Estadual de Educação (CEE) alerta as instituições de ensino que dispõem, atualmente, apenas do número provisório do Censo Escolar fornecido pelo órgão para que providenciem, de imediato, junto à Secretaria de Educação do Estado (Seduc), a solicitação de emissão do número definitivo do Censo Escolar / Código Inep.

Para obter o registro, a instituição deverá apresentar a seguinte documentação à Seduc: ofício endereçado a Francisca Elsa Silva Franklin Araújo, coordenadora Estadual do Censo Escolar, formulário de Cadastro de Escola Nova, formulário de Cadastro do Gestor Escolar, parecer de autorização do Conselho Municipal (se escola privada), documento comprobatório do cadastro no SISP/CE, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (cópia, se escola privada), comprovante de endereço da escola (cópia), RG e CPF do gestor escolar (cópias).

A inexistência do número definitivo de identificação do Censo Escolar / Código Inep da instituição de ensino implicará na inviabilidade de participação no Censo Escolar da Educação Básica de 2022, que será realizado por meio do Sistema Educacenso e tem prazo para início da coleta de dados em 25 de maio próximo.

Além disso, a instituição terá negado o pedido de recredenciamento e de reconhecimento de cursos junto ao CEE quando das próximas solicitações ao órgão.

O CEE reitera que a data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar da Educação Básica de 2022 é a última quarta-feira do mês de maio, nos termos do art. 1º e art. 2º da Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007.