SPS e TJ firmam Termo de Cooperação Técnica para atender pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas em equipamentos da Proteção Social

24 de maio de 2022 - 10:28 # # #

Ascom SPS Texto
Ariel Gomes Fotos

A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e o Tribunal de Justiça do Estado firmaram, nesta segunda (23), Termo de Cooperação Técnica para atender às pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas em equipamentos da proteção social. A assinatura da parceria ocorreu no Fórum Clóvis Beviláqua, com a participação da titular da SPS, Onélia Santana, da presidente do TJ, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, e da juíza titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro.

Com o termo, os Centros de Inclusão Social e Tecnológica (CITS) e os Complexos Sociais Mais Infância passam a disponibilizar vagas nos cursos de qualificação e para prestação de serviços aos beneficiários em penas e medidas alternativas. A SPS ficará responsável por viabilizar a prestação de serviços dos egressos com habilidades adequadas e/ou experiência, de acordo com as necessidades existentes de cada unidade e o perfil de cada participante.

Para a titular da Secretaria, Onélia Santana, a ação é de extrema importância e vem auxiliar pessoas que precisam de oportunidades. “Essa é uma medida que pode oferecer a garantia de direitos de forma mais humanizada”, pontua. A secretária destacou que a SPS está à disposição para buscar oportunidades que venham contribuir com a melhoria da vida das pessoas.

A presidente do TJ, desembargadora Nailde, ressaltou que o termo vem para garantir acompanhamento e assistência por parte de órgãos e entidades da Administração Pública. “A própria ementa deste termo de cooperação é de uma riqueza para esta competência porque ela não espera apenas o julgamento, o Poder Judiciário e as autoridades. Vão além disso, porque são pessoas que realmente merecem um acompanhamento, uma oportunidade. É uma competência que exige desse magistrado um perfil diferenciado”, ressalta.

Entre as competências da SPS estão o acompanhamento, orientação e estímulo dos egressos durante a prestação de serviço e/ou participação dos cursos; além disso, serão realizados relatórios mensais sobre a participação do beneficiário(a) e encaminhamento ao sistema público de emprego, daqueles que concluírem os cursos, tendo em vista a reinserção social e produtiva do grupo.