SSPDS e DPCE assinam termo de cooperação que garante assistência jurídica para agentes da segurança pública
11 de abril de 2023 - 15:06 #assistência jurídica #cooperação #Defensoria para agentes #SSPDS
Ascom SSPDS - Texto
Com o objetivo de promover o aprimoramento das atividades relacionadas à segurança pública no Estado, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) assinou um termo de cooperação técnica com a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), nessa segunda-feira (10). A parceria visa a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, em âmbito administrativo e judicial, aos membros da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e da Perícia Forense, no desempenho de suas atividades funcionais.
“Um grande avanço”. Assim, Samuel Elânio, secretário da SSPDS-CE, definiu o termo de cooperação técnica celebrado entre os dois órgãos. O ato assinado nesta manhã, de acordo com o gestor, ressalta ainda mais a importância da colaboração entre DPCE e SSPDS-CE. “É super importante que as instituições se aproximem. É sempre uma troca. Garantir aos agentes da segurança pública, de forma gratuita, uma defesa jurídica-técnica e profissional, é um grande avanço”, ressaltou. O titular da pasta da Segurança Pública ainda pontuou que a SSPDS está à disposição da Defensoria Pública para as demandas que se apresentarem.
Para a defensora pública geral, Elizabeth Chagas, o acordo de cooperação faz com que as duas instituições somem forças, o que facilita o trabalho essencial da Defensoria Pública que é prestar o melhor acesso à justiça aos assistidos. “A ideia é sempre pensar em estratégias para que a gente consiga dar o aporte necessário às pessoas em situação de vulnerabilidade”, explica. A gestora ressaltou a importância do apoio da SSPDS para o trabalho dos defensores públicos do Ceará.
O termo de cooperação visa dar efetividade à garantia constitucional e legal de prestação da assistência jurídica em caso de qualquer necessidade, aos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará, decorrente do exercício de sua atuação funcional. Assinaram o termo: a defensora pública geral do Ceará, Elizabeth Chagas, e o titular da pasta da segurança pública, Samuel Elânio.Também participou do ato Flavia Andrade, secretária executiva do DPCE.
Como solicitar
A solicitação para que a Defensoria Pública atue nas ações penais e cíveis decorrentes de ato de serviço deverá se dar pela manifestação pessoal do interessado, integrante das Instituições vinculadas da SSPDS, à Coordenadoria das Defensorias da Capital e do Interior (CDC/CDI) da DPCE.
A atuação da Defensoria Pública nos feitos cíveis decorrentes de ato de serviço dependerá da análise da hipossuficiência do membro do órgão de segurança do estado por parte do(a) Defensor(a) Público(a) responsável, e ocorrerá nas comarcas em que a instituição estiver instalada. Na hipótese da necessidade de intervenção da Defensoria Pública para atendimento fora do horário do expediente administrativo, nos finais de semana, poderá ser acionado o plantão de finais de semana da Defensoria Pública.
A cooperação mútua entre os órgãos signatários inclui ainda a área de formação, com a capacitação de militares estaduais, policiais civis e servidores da perícia forense, tanto no no âmbito dos Direitos Humanos quanto no âmbito administrativo disciplinar, como forma de qualificar os serviços prestados pelas Instituições.
Serviço
Por intermédio de uma ligação gratuita (Nº 129), sem a necessidade de deslocamentos demorados e afastamento do trabalho e das atividades de rotina, descongestionando o Núcleo Central de Atendimento e demais Núcleos Descentralizados, poderá o assistido obter:
1) informações sobre horários e locais adequados de atendimento da Defensoria Pública, bem como documentos necessários para ingressar, se for o caso, com determinada ação judicial;
2) informações gerais sobre a fase do processo judicial já em andamento bem como qual Defensor Público poderá assisti-lo no respectivo feito;
3) orientação jurídica e esclarecimentos sobre cidadania e direitos, bem como sobre os meios e modos próprios de exercê-los. O atendimento pode ser realizado das 8h às 17h, através de telefone fixo ou móvel (celular), para Capital e todo o interior do Estado.