Ministério do Trabalho flexibiliza regra na suspensão do seguro-desemprego; IDT/Sine detalha a mudança

13 de setembro de 2023 - 10:12 # # # #

Ascom IDT/Sine - Texto e Foto

O trabalhador que está recebendo parcelas do seguro-desemprego não terá mais seu benefício suspenso em decorrência de encaminhamento para uma nova vaga de emprego no mercado de trabalho formal através dos postos de atendimento do Sistema Público de Emprego.

A medida foi determinada pelo Ministério do Trabalho, através da Coordenação de Trabalho, Emprego e Renda, e implementada via atualização no portal Emprega Brasil, em agosto deste ano.

A regra anterior previa a suspensão temporária do benefício quando do recebimento de uma carta de encaminhamento para uma vaga de emprego nas unidades executoras do programa Sine, ou virtualmente, através do aplicativo Sine Fácil. Se comprovada a admissão, o benefício seria automaticamente interrompido pelo sistema.

Com a alteração, a suspensão do pagamento das parcelas se dará apenas em casos em que encaminhamento seja para uma ocupação igual à do emprego anterior (que gerou o acesso ao benefício) e cujo salário seja maior ou igual ao valor antigo recebido pelo segurado.

Para o coordenador do Seguro-Desemprego do IDT/Sine, Neto Oliveira, a iniciativa almeja manter as condições de subsistência do trabalhador, numa perspectiva de incerteza sobre a nova contratação e/ou a adequação do orçamento familiar a um rendimento inferior ao recebido anteriormente.

“A medida busca contribuir com a amenização dos impactos do desemprego, mesmo quando da transição para outro posto de trabalho. Vale salientar que a lei de concessão do benefício permanece inalterada e os demais motivos de cancelamento continuam os mesmos”, acrescenta Oliveira.

A suspensão do benefício será mantida quando do início do recebimento de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

O que diz a Lei 7.998/90

“O programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa (…) Auxiliar os trabalhadores na busca e preservação do emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional”.