Comitê gestor formado pela Seduc desenvolve projetos relacionados à segurança de dados

17 de maio de 2024 - 08:37 # # #

Ascom Seduc - Texto

A Secretaria da Educação (Seduc) instituiu, em 2024, o Comitê de Privacidade, Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação. Designado por meio da Portaria 0265/2024, o grupo vai desenvolver ações de disseminação da cultura e da política de segurança de informação e comunicação no ambiente organizacional, formação para os servidores e apoio jurídico, além do tratamento dos dados e informações. A comissão foi formada para atuar no período de 1º de março de 2024 até 31 de janeiro de 2027.

A iniciativa leva em conta a importância da preservação da privacidade dos indivíduos, que é assegurada pela Lei nº 13.709, de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com amparo no artigo 5º, inciso LXXIX da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 115/2022). A norma estabelece como devem ser tratados os dados pessoais pelos entes públicos.

Conforme a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), essa Lei possibilita ao indivíduo o controle sobre seus dados pessoais e conhecimento sobre como são tratados por organizações públicas, privadas e terceiros. Permite, ainda, o direito de saber exatamente quais são coletados e o porquê e com quem eles são compartilhados.

Dá-se o nome de “Tratamento de Dados” a qualquer operação realizada com os dados pessoais de uma pessoa. A lei tem o objetivo de proteger os dados dos usuários contra usos indevidos e não autorizados, possíveis ataques, invasões e vazamentos de informações.

A equipe multidisciplinar é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao aperfeiçoamento e conscientização, por meio de políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais. As ações do Comitê seguem em conformidade com a LGPD.

Histórico

Em 2023, a Seduc já havia instituído a Política Geral de Segurança da Informação (PGSI), garantindo o direito à privacidade e a proteção dos dados pessoais em meios físicos ou digitais, como parte integrante do Sistema de Gestão Organizacional. A medida considerou a necessidade de garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão da Seduc. A PGSI tem o propósito de estabelecer diretrizes e normas de segurança da informação para a adoção de padrões de conduta adequados à missão e aos valores da instituição.

Desta forma, a Seduc empenha-se no objetivo de minimizar os riscos de prejuízos, riscos operacionais, cibernéticos, regulatórios, reputacionais ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de falhas de segurança.

As políticas em privacidade e segurança da informação da Seduc, além de seguir as disposições da LGPD, cumprem as determinações da Lei estadual nº 18.699/2024 e da Política Estadual de Segurança da Informação (POSIC) – Decreto estadual nº 34.100/2021.