Corpo de Bombeiros apaga incêndio em vegetação na Aerolândia
29 de outubro de 2024 - 11:15 #Bombeiros #CBMCE #combate
Ascom SSPDS - Texto e Foto
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) apagou, na manhã desta terça-feira (29), um incêndio em vegetação no bairro Aerolândia – Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza.
“A guarnição abriu acesso à área afetada e iniciou o combate ao fogo, utilizando cerca de três mil litros de água para controlar as chamas”, afirmou o tenente Raimundo Orleans Ferreira da Costa, comandante do socorro.
O incêndio foi controlado por volta das 06h50, evitando maior dano à vegetação local e riscos ao tráfego da BR-116.
Dicas de prevenção
1. Não queime lixo ou resíduos a céu aberto. Evite queimar qualquer tipo de material em áreas abertas, especialmente em terrenos baldios. O fogo pode se alastrar rapidamente e causar incêndios de grandes proporções.
2. Mantenha a vegetação próxima às residências limpa e organizada. Realize a poda adequada de árvores e arbustos, removendo galhos secos e folhas acumuladas. Essa medida ajuda a evitar a propagação do fogo em caso de incêndios.
3. Se avistar qualquer foco de incêndio em vegetação, mesmo que aparentemente pequeno, entre em contato imediatamente com o Corpo de Bombeiros por meio do número de emergência 193. O acionamento rápido pode evitar que o fogo se alastre e cause danos maiores. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.
Focos de incêndio e ação criminosa
Atear fogo em vegetação é crime federal. No Brasil, o incêndio em vegetação é considerado um crime ambiental. A legislação brasileira estabelece penalidades para aqueles que provocam incêndios em áreas naturais de forma intencional ou negligente.
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece em seu artigo 41 que é crime “provocar incêndio em mata ou floresta” com as seguintes penalidades:
– Detenção de dois a quatro anos, e multa, quando o incêndio ocorre em área rural.
– Reclusão de dois a seis anos, e multa, quando o incêndio ocorrer em área urbana.
As penalidades podem ser agravadas se alguém causar incêndios que resultem em danos significativos à flora, à fauna, a recursos hídricos ou coloquem em risco a saúde humana.
Por fim, além da Lei de Crimes Ambientais, existem outras legislações pertinentes, como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e regulamentações estaduais e municipais, que também tratam do tema e estabelecem medidas de prevenção e combate a incêndios florestais.