SDA inicia execução de edital para construção de 11 mil cisternas
30 de outubro de 2024 - 11:50 #cisternas #construção #Execução de edital #SDA
Marcel Bezerra - Ascom SDA - Texto
Ascom SDA - Foto
A Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) reuniu nesta terça-feira (29), as 15 entidades selecionadas no edital de chamada pública nº 03/2024, destinado à construção de 11.399 cisternas em 80 municípios cearenses, envolvendo investimentos totais da ordem de R$ 83,6 milhões. O secretário da pasta, Moisés Braz, participou da abertura dos trabalhos.
Braz defendeu a importância das entidades estarem preparadas para o desafio de construir as tecnologias sociais. “Precisamos ser criteriosos na seleção das famílias, para que quem receba esteja realmente dentro dos critérios”, afirmou, ao adiantar que as entidades também deverão ter papel importante na implementação do projeto Sertão Vivo Ceará.
Coordenadora de Abastecimento de Água e Esgotamento (Coagua) da SDA, Odalea Severo diz que o momento foi de iniciar o planejamento da execução do edital. “Reunimos as 15 entidades desse novo edital de cisternas. Programamos inclusive os processos de capacitação e os processos de implementação das cisternas”, adianta.
De acordo com ela, nas próximas etapas as entidades vão se organizar junto às comissões municipais de convivência com o semiárido. As comissões irão definir as comunidades atendidas em cada município. Nos próximos dois meses, serão feitos processos de mobilização e capacitação das famílias e de capacitação. Em seguida, elas iniciam o cadastro e implementação do programa de acordo com as suas metas previstas dentro dos seus contratos”, informa a coordenadora.
Serão construídas 10.601 cisternas de placas de 16 mil litros, para consumo humano, com início ainda este ano. Para 2025, também está prevista a construção de 607 cisternas calçadão, de 52 mil litros com fomento rural, e 191 sistemas de tratamento e reúso de água domiciliar com fossa ecológica. Dos R$ 83,6 milhões em investimentos, R$ 80,6 milhões são oriundos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e R$ 3 milhões de contrapartida do Governo do Ceará. O edital prevê a construção das cisternas e sistemas de reúso até maio de 2026.
No caso das cisternas calçadão de 52 mil litros, as famílias terão direito ao Serviço de Atendimento Familiar para Inclusão Social e Produtiva (Safisp), por meio do recebimento do Fomento Rural. O fomento é a transferência de recursos não reembolsáveis diretamente para as famílias beneficiárias investirem em projetos produtivos.
Lotes
São beneficiárias do Programa Cisternas famílias de baixa renda residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água. Confira a distribuição de lotes:
Lote 1 (Altaneira, Nova Olinda, Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha);
Lote 2 (Aurora, Granjeiro, Ipaumirim e Várzea Alegre);
Lote 3 (Brejo Santo, Jati, Missão Velha e Porteiras);
Lote 4 (Acopiara, Baixio, Iguatu, Orós e Quixelô);
Lote 5 (Apuiarés, Itapipoca, Tururu, Uruburetama e Trairi);
Lote 6 (Baturité, Capistrano, Pacajus, Caucaia e Barreira);
Lote 7 (Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá e Ubajara);
Lote 8 (Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Senador Pompeu e Solonópole);
Lote 9 (Banabuiú, Choró, Ibaretama, Quixadá e Quixeramobim);
Lote 10 (Boa Viagem, Canindé, Caridade, Madalena, General Sampaio e Paramoti);
Lote 11 (Cariré, Forquilha, Frecheirinha, Varjota e Groaíras);
Lote 12 (Massapê, Meruoca, Pacujá, Santana do Acaraú, Miraíma e Morrinhos);
Lote 13 (Tamboril, Aiuaba, Parambu, Quiterianópolis, Monsenhor Tabosa e Tauá);
Lote 14 (Ararendá, Catunda, Poranga, Santa Quitéria, Ipueiras, Crateús e Nova Russas);
Lote 15 (Iracema, Jaguaretama, Ibicuitinga, Jaguaribara e Icapuí).
O programa Cisternas tem como objetivo promover o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos através da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo. No Ceará, já foram construídas 177 mil cisternas, beneficiando mais de 763 mil pessoas desde 2004.
Estabelecido como política pública desde 2003, é regulamentado pela Lei nº 12.873 de 2013, pelo Decreto nº 9.606 de 2018, e por várias portarias e instruções normativas. Destina-se a famílias rurais de baixa renda (renda per capita de até meio salário-mínimo) e a equipamentos públicos rurais afetados pela seca ou falta de água, com prioridade para povos e comunidades tradicionais. Para participar, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.