Ceasa-CE e Sedih realizam ação de combate ao trabalho escravo contemporâneo

26 de janeiro de 2026 - 10:54 # # #

Texto: Helena Demes - Ascom Ceasa-CE Fotos: Epitácio Moura - Ascom Ceasa-CE

A Ceasa-CE e a Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih) realizaram na manhã desta segunda-feira (26) no entreposto de Maracanaú, uma ação de combate ao trabalho escravo contemporâneo, com abordagem da equipe da Sedih junto a permissionários e colaboradores. Pela Sedih participaram os técnicos da Coordenadoria de Políticas Públicas de Direitos Humanos, Diane Quezado e Fábio Lessa, e o técnico do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Jalmi Teles. A equipe foi recebida pelo presidente da Ceasa-CE, Hebert Lima.

A iniciativa integra as atividades alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro. Dentro dessa programação, a Sedih promove a “Semana de Combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo”, entre os dias 26 e 30 de janeiro, com ações educativas em espaços de grande circulação e a realização de um seminário voltado à capacitação da rede de atendimento.

Segundo a secretária dos Direitos Humanos, Socorro França, o enfrentamento às violações de direitos exige atuação contínua e articulada. “Nosso compromisso é garantir proteção, fortalecer vínculos e criar oportunidades para que essas pessoas não sejam revitimizadas”, afirma.

Para o presidente da Ceasa-CE, a parceria fortalece o papel social da instituição. “Nosso compromisso é garantir que a Ceasa seja um espaço onde os direitos sejam respeitados. A informação e a prevenção são fundamentais para combater qualquer forma de exploração do trabalho”, destaca Hebert Lima.

Embora irregularidades como ausência de carteira assinada ou atraso no pagamento de direitos configurem violações da legislação trabalhista, o trabalho escravo contemporâneo é tipificado como crime pelo artigo 149 do Código Penal Brasileiro. A prática se caracteriza por situações que atentam contra a liberdade e a dignidade do trabalhador, como trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e condições degradantes, sendo suficiente a ocorrência de apenas uma dessas situações para a configuração do crime.