SSPDS adota protocolo para qualificar a atuação nos casos de pessoas desaparecidas no Ceará

24 de março de 2026 - 14:25 # # # #

Ascom SSPDS - Texto

Em casos de pessoas desaparecidas, o tempo é fator determinante para o reencontro com a vítima. Por isso, a rapidez nas buscas não é apenas importante, mas essencial para ampliar as chances de localização das pessoas com vida. Com o compromisso de fortalecer ainda mais a integração entre os órgãos de segurança pública e agilizar as ações voltadas à investigação e localização de pessoas desaparecidas no Ceará, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) formalizou, nesta terça-feira (24), por meio de uma portaria, o Procedimento Operacional Padrão (POP) sobre Pessoas Desaparecidas. A confecção do POP foi coordenada pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp).

O lançamento do POP, que ocorreu no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza, contou com as presenças do secretário da SSPDS, Roberto Sá; da superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), Juliana Barroso; dos chefes de vinculadas da SSPDS, do Alexandre Ávila, presidente do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas e representando a secretaria Direitos Humanos do Ceará (Sedih), além de outros integrantes do Comitê, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

POP

O protocolo estabelece a uniformização e padronização das condutas das equipes das forças de segurança do estado e reforça a comunicação interinstitucional, consolidando um modelo integrado de atuação. Com isso, procura-se garantir ações de buscas mais rápidas, coordenadas e eficientes, oferecendo assim respostas mais ágeis à sociedade diante desses casos.

Mais do que um protocolo, o instrumento representa um avanço na forma como o estado do Ceará responde a essas ocorrências. Em sua fala, o titular da SSPDS, Roberto Sá, ressaltou a importância de padronizar as ações das Forças de Segurança, bem como de que os direitos das pessoas desaparecidas e seus familiares sejam assegurados e respeitados. ” A gente espera que, com esse procedimento, tenhamos mais agilidade do que já tínhamos, porque agora as Forças conhecem o trabalho que já era feito e o que vai passar a ser feito por outra vinculada. Dessa forma, quanto mais evoluirmos, mais iremos conseguir minimizar os efeitos e as angústias causadas por esse fenômeno: que é o desaparecimento de pessoas. Finalizo parabenizando mais uma vez o trabalho de todos os profissionais envolvidos no Comitê e que trabalham para garantir um trabalho ainda melhor para a sociedade”, disse ele.

Fluxograma

É importante destacar que conforme a Lei n.º 13.812/2019, nos termos do artigo 2º, inciso I, considera-se “pessoa desaparecida” todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas. Atualmente, em qualquer situação de ausência, não há a necessidade de tempo mínimo para o início das buscas ou da formalização do registro de ocorrência, sendo que qualquer delegacia do Estado do Ceará deve registrar o Boletim de Ocorrência (BO), independentemente de ser especializada ou da área onde o fato ocorreu, assegurando resposta célere e abrangente por parte das autoridades competentes.

Para a segurança pública cearense, o POP tem a finalidade de estruturar a investigação, qualificar as ações, gerar dados, humanizar o atendimento, além de fortalecer a política estadual de segurança pública dentro de um contexto considerado sensível e de alto impacto social. A superintendente da Supesp, Juliana Barroso, falou sobre o novo protocolo. “O POP é sobre três pilares: investigação, atendimento e busca ágil. É um esforço da Secretaria da Segurança de olhar para as práticas que estão sendo feitas por suas vinculadas e identificar o que é necessário, como as lacunas, os procedimentos e, diante disso, estabelecer esses fluxos. O intuito é a melhora na otimização do tempo e na melhoria das investigações, tornando-as ágil e que tenham um desdobramento melhor para a família e para a pessoa desaparecida. Esse procedimento vem coroar essas práticas internas e ser um fio condutor para que cada profissional saiba como agir nesses tipos de situações”, concluiu ela.

Integração

No âmbito da SSPDS, quanto aos procedimentos relacionados à identificação, notificação, investigação, busca e localização de pessoas desaparecidas, a atuação dos trabalhos são realizados pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Polícia Militar do Ceará (PMCE), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp). O protocolo também conta com dados que são gerados pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública (Supesp) e pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops/SSPDS), além de auxílio em buscas, quando necessário, feitas pela Coordenadoria de Operações Aéreas (Ciopaer) da SSPDS.

Ciops/SSPDS

Assim que um desaparecimento é comunicado via 190, a Ciops orienta o imediato registro do Boletim de Ocorrência. Durante a ligação, uma triagem de informações é realizada e o acionamento sequencial das Forças de Segurança do estado é realizado. A Coordenadoria também incorpora critérios de alerta máximo, pois com o POP, há determinação de que casos que envolvam crianças e adolescentes, idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, pessoas com histórico de ideação suicida e motoristas de aplicativo sejam priorizados.

PMCE

Após o acionamento na Ciops, equipes da Polícia Militar realizam os atendimentos iniciais padronizando formulários próprios, que serão repassados para a Polícia Civil. Consolidando, desta forma, o fluxo entre o atendimento 190 e os órgãos vinculados.

PCCE

Com o POP, agora, a Polícia Civil institucionaliza a IPD (Investigação de Pessoa Desaparecida) com a formalização de um checklist obrigatório, além de instituir uma matriz de risco, padronizando assim as diligências urgentes, imediatas e mediatas. O registro é obrigatório e imediato em qualquer delegacia, sem recusa por conta da área ou especialidade, pois a IPD não pode ser arquivada por decurso de tempo e só se encerra com a localização da pessoa, seja por vias físicas ou científicas.

CBMCE e Ciopaer/SSPDS

Em áreas de difícil acesso, a Ciops aciona a força de segurança necessária conforme o que é relatado. O Corpo de Bombeiros institui protocolos padronizados de busca em matas, rios ou áreas remotas, utilizando o georreferenciamento, além de cães farejadores, drones e sensores térmicos/infravermelhos, atuando também em buscas e salvamentos em ambiente rural e subaquático. Para integrar o fluxo, a Ciopaer é acionada por critério normativo nessas áreas, com atuação de apoio aéreo, quando necessário.

Pefoce

No decorrer das diligências, a Pefoce realiza a coleta de vestígios durante as ações de busca e a coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas. Esses materiais passarão a compor os procedimentos de identificação. Um ponto inovador do POP é a formalização de um fluxo específico para coletar amostras genéticas de pais, filhos ou irmãos do desaparecido, facilitando confrontos genéticos com restos mortais ou pessoas vivas não identificadas em hospitais. O intuito é estruturar o fluxo de identificação do desaparecido e regular também o reconhecimento por foto ou de forma científica.

Aesp

Com o POP, a capacitação deixa de ser pontual e passa a ser obrigatória e contínua com o tema inserido nas matrizes curriculares. Dessa forma, esse assunto torna-se parte estruturante da formação inicial e continuada dos profissionais, o que facilitará também o treinamento de profissionais das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e da Pefoce.

Pioneirismo

É importante destacar que o Estado do Ceará é pioneiro no Brasil na criação de um comitê específico para o enfrentamento ao desaparecimento de pessoas. O Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP) foi criado em 2023 e é ligado à Secretaria dos Direitos Humanos. Também no ano de 2023, a SSPDS assinou um termo de pactuação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), manifestando interesse em participar do Projeto de Busca de Pessoas Desaparecidas. Com a assinatura, o Ceará tornou-se um dos dois primeiros estados brasileiros, além do Distrito Federal, a participar da iniciativa desenvolvida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP). O alerta é disparado pela empresa Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, para auxiliar nas buscas de crianças e adolescentes.

A tecnologia Amber Alerts permite a divulgação, nas plataformas digitais da empresa, de fotos de crianças e adolescentes até 17 anos, que estão desaparecidas por alguma circunstância. A tecnologia é adotada, atualmente, por 30 países. Quando Amber Alerts é ativado, um comunicado especial é encaminhado às plataformas da Meta para publicar o alerta no raio de até 160 km do local do fato ocorrido.

Por fim, é importante destacar a participação de familiares nas buscas com o fornecimento máximo de dados sobre a pessoa desaparecida, seja um telefone, data e hora em que a pessoa desapareceu, informações sobre pertences, entre outras. Além disso, é dever legal do noticiante informar às autoridades assim que a pessoa for encontrada, para que a investigação seja encerrada. Após a localização da vítima, os últimos procedimentos são destinados ao cancelamento do BO e alteração da capitulação.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/