Projeto que regulamenta Programa Cientista-Chefe é aprovado na AL

10 de dezembro de 2020 - 17:23 # # #

Ascom Funcap

O projeto de lei que regulamenta o Programa Cientista-Chefe foi aprovado, nesta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Ceará. O programa tem como objetivo unir o meio acadêmico e a gestão de secretarias e órgãos estaduais, para identificar soluções de ciência, tecnologia e inovação que possam ser implantadas para melhorar os serviços e a qualidade de vida da população.

Desde o início de suas operações, há aproximadamente dois anos, quando começou a ser desenvolvido, o Programa Cientista-Chefe já trouxe vários benefícios para a administração pública. Um dos principais é a economia com serviços de consultoria em áreas prioritárias como Segurança Pública e Educação. Graças ao trabalho dos pesquisadores e centenas de bolsistas, entre estudantes de doutorado, mestrado e iniciação científica, foram desenvolvidos sistemas de acompanhamento que auxiliam, por exemplo, a instalação de um serviço de reconhecimento facial e de veículos, na Segurança, e de acompanhamento de resultados de alunos de toda a rede estadual, na Educação.

Além disso, o programa tem sido fundamental para a definição das medidas tomadas pelo governador Camilo Santana em relação à pandemia de coronavírus. Semanalmente, são enviadas análises feitas pela equipe do Cientista Chefe de Dados, com base em modelos matemáticos, que calculam os riscos de contato com pessoas que têm grande potencial de contágio do vírus a partir da movimentação delas (através do rastreamento de celulares) em todo o território cearense.

Atualmente, o Programa Cientista Chefe mantém pesquisadores cujo trabalho beneficia as áreas de Saúde, Segurança Pública, Educação, Ciência de Dados, Energia, Infraestrutura Viária, Pesca e Aquicultura, Recursos Hídricos, Proteção Social, Ecossistema de Inovação, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca Artesanal, Judiciário, Agricultura e Economia.

O projeto segue agora para sanção do governador Camilo Santana e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).