Tire suas dúvidas sobre o Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado

 

O que é o Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado?

 

É um plano elaborado pelo Grupo de Trabalho Estratégico, envolvendo o poder executivo, setor produtivo e sociedade civil, com análise do Comitê de Saúde do Estado. O decreto de isolamento social que minimiza os efeitos da Covid-19 no Estado está mantido, porém o plano prevê uma fase inicial de transição, em que estão contemplados 17 setores, e mais quatro fases de abertura, obedecendo a critérios técnicos, sanitários e epidemiológicos. O Plano terá monitoramento sanitário contínuo com expectativa de progressão gradual da reabertura das atividades econômicas, bem como a possibilidade de regressão em caso de cenários adversos.

Quantas fases o Plano prevê?

 

Serão 5 fases. A Fase de Transição será uma espécie de ‘Fase de Testes’. Vai durar 7 dias e entra em vigor no dia 1º de junho de 2020. Caso as condicionantes do sistema de saúde estejam cumpridas, o plano segue para as fases seguintes. As Fases 1, 2, 3 e 4, devem ter duração de 14 dias, cada. Nessa segunda-feira (22) apenas Fortaleza entrou na fase II. Os municípios da macrorregião de saúde de Fortaleza iniciaram a primeira fase e os demais começaram a fase de transição.

 

As condicionantes de saúde são números de internações, de óbitos e ocupação de leitos em uma visão regionalizada. Vale ressaltar que esse é um plano coletivo, onde empresas e todo cidadão e cidadã cearense são responsáveis pelo sucesso, devendo cumprir obrigações sanitárias e fiscalizar o cumprimento correto do plano econômico.

Quais atividades são liberadas a partir da Fase de Transição?

 

Na Fase de Transição foi liberada a operação de 100% da Cadeia de Saúde (incluindo consultórios médicos e odontológicos), 31% da Cadeia da Construção Civil, com até 100 operários por obra e 30% de efetivo no setor produtivo, além de percentuais dos setores: Indústria Química e Correlatos; Artigos de Couros e Calçados; Indústria Metalmecânica e Afins; Saneamento e Reciclagem; Indústria e Serviços de Apoio; Energia; Têxteis e Roupas; Comunicação, Publicidade e Editoração; Artigos do Lar; Agropecuária; Móveis e Madeira; Tecnologia da Informação; Logística e Transporte; Automotiva; e Esporte, Cultura e Lazer. Com exceção da Cadeia de Saúde, que opera em 100%, os demais setores terão trabalho presencial variando entre 20% e 30% do efetivo.

 

Continua vetado o funcionamento de academias, cinemas, teatros, bares e casas noturnas. Restaurante e lanchonetes continuam funcionando somente por drive-thru e delivery.

 

O que pode funcionar a partir da Fase 1?

 

Após os atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Emergências apresentarem queda no período da fase de Transição, passa a ser liberada a Fase 1, depois de uma semana de transição. Poderão funcionar floriculturas, comércio de livros e revistas, por exemplo. Estima-se que mais 15% dos trabalhadores voltam aos postos de trabalho.

 

O Decreto 33.631 publicado no último sábado (20) estabelece que os 43 municípios da macrorregião de saúde de Fortaleza entraram nesta fase após apresentarem redução nos índices de Covid-19.

 

O que funciona a partir da Fase 2?

 

Em Fortaleza, com o acesso à Fase 2 a partir dessa segunda-feira (22), algumas cadeias que já estavam em atividade parcial desde a fase de transição ganharam o direito de operar com 100% de sua capacidade, como é o caso da construção civil; indústria química e correlatos; artigos de couros e calçados; indústria metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; e energia. Atividades religiosas também foram liberadas, mas com apenas 20% da capacidade, assim como alimentação fora do lar que deve operar com 40% (restaurantes abertos das 9h às 16h). O restante das atividades já autorizadas continuam com 40% de sua operação.

 

No período de prorrogação do isolamento social, podem as escolas, os centros universitários, as universidades, os centros de formação de condutores, dentre outras instituições similares, prestar as seguintes atividades:

 

I – as atividades internas de escritório, inclusive a realização de novas inscrições, com percentual de funcionário não superior a 30% de seu total, vedado, em todo caso, o atendimento presencial;
II – a comercialização de serviços veiculados pelo meio virtual, plataformas virtuais, e-commerce ou quaisquer do gênero;
III – o atendimento aos clientes desde que restrito aos modelos de entrega, drive-thru e retirada rápida no local;
IV – especificamente em relação aos centros de formação de condutores, a realização de curso teórico de forma remota, conforme estabelecido em deliberação do CONTRAN de nº 189.

 

A prática de atividade física individual está permitida na Capital, porque o município é o único que está na Fase 2. Todavia a liberação possui alguns condicionantes, como:

 

I – seja prestado por profissional devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física – CREF ou por empresas legalmente constituídas;
II – as atividades físicas assessoradas sejam individuais, praticadas em ambiente privado, não comercial, aberto ao ar livre (sem cobertura), com controle de acesso;
III – não sejam desenvolvidas em áreas como em espaços públicos, tais como praias, parques, praças e calçadões, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
IV – sejam observadas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e no Protocolo Setorial 15.

 

Não implica a liberação para a abertura de academias, clubes ou de qualquer outro estabelecimento remunerado para a prática de exercícios físicos.

 

O que muda para as atividades do comércio na fase II em Fortaleza?

 

O horário de funcionamento continua o mesmo. Algumas atividades passam a não ter restrição no percentual de trabalho, porém obedecendo o distanciamento mínimo necessário previsto em protocolo. A atividade de restaurantes passa a ter atendimento presencial em horário de almoço.

 

O quadro de funcionários já pode voltar 100%? A construção civil também?

 

É necessário consultar o CNAE, pois algumas cadeias produtivas passarão a funcionar com 40% e outras já alcançaram os 100%. Indústria em geral e construção civil alcançaram 100%, sem prejuízo à observação do distanciamento mínimo e atendimento dos protocolos.

 

Os horários de operação das atividades na fase I se mantêm?

 

São os mesmos horários.

 

Como fica a situação nas cidades do Interior do estado?

 

Primeiro, Fortaleza vai para a fase 2. Os municípios da macrorregião de saúde de Fortaleza (43 municípios) passarão para fase 1. Todos os demais municípios do Interior do estado vão permanecer na fase de transição. Sobral e Juazeiro do Norte adotam o isolamento social mais rígido.

 

Como se dará esse isolamento social rígido em Juazeiro e Sobral. O que está liberado na fase de transição pode continuar funcionando ou vai fechar?

 

Nestas cidades só será permitido o deslocamento de pessoas em vias públicas para comprar alimentos, produtos farmacêuticos e busca de atendimento médico/hospitalar ou deslocamento para o trabalho nas atividades econômicas já liberadas.

 

As atividades já liberadas na fase de transição permanecerão liberadas pelo decreto estadual. Contudo, as prefeituras poderão estabelecer decretos mais restritivos quanto à liberação de atividades econômicas ou quanto à permissão de deslocamento de pessoas. Ou seja, mesmo o decreto estadual liberando uma determinada atividade o município poderá optar por mantê-la fechada.

 

Como saber em que Fase o meu negócio está inserido, qual protocolo ele deverá cumprir e com qual restrição de capacidade?

 

O Governo do Ceará criou um serviço de consulta, bastando digitar o número do Cadastro Nacional de Atividades Empresariais – CNAE. A pesquisa também pode ser feita pela atividade econômica e/ou localização do seu negócio. Para saber em qual etapa sua atividade econômica será liberada, acesse aqui.

 

Onde encontro os Protocolos?

 

Os Protocolos Geral e Setoriais, bem como o modelo do Termo de Compromisso para Micro e Pequenas Empresas, podem ser acessados na página oficial do Governo do Estado do Ceará. Acesse aqui.

 

Quais as responsabilidades dos estabelecimentos com a saúde dos funcionários?

 

Os estabelecimentos são obrigados a fornecer EPIs; adaptar o ambiente de trabalho de forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários; instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho; manter os ambientes arejados; implementar rotina de higienização e limpeza; entre outras ações contidas no Protocolo Geral.

 

As empresas podem continuar optando pelo home office?

 

Preferencialmente. O plano prevê que a empresa deve implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador.

 

As regras são definitivas ou ainda podem mudar?

 

O Plano segue um cronograma de cinco fases. Porém pode ser interrompido ou ampliado. Tudo vai depender dos números da pandemia do novo coronavírus. Atividades já liberadas podem voltar a ser fechadas, caso haja necessidade.

Como denunciar se as regras não estiverem sendo cumpridas?

 

Os órgãos públicos continuam intensificando o trabalho de conscientização da população. Importante destacar que esse é um plano coletivo, onde todo cidadão e cidadã cearense é responsável pelo sucesso, devendo cumprir as obrigações sanitárias e fiscalizar o cumprimento do plano econômico correto. Denúncias podem ser feitas através do número 190.

 

Tem algum telefone para tirar dúvidas sobre protocolos?

 

Em caso de dúvidas sobre os Protocolos, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) disponibiliza o serviço de teleatendimento. Dúvidas sobre o Protocolo Geral podem ser atendidas em qualquer uma das 12 linhas telefônicas.

 

Plantão das 8h às 12h e de 13h às 17h.

Dúvida Contato
Indústria de Bens de consumo, Indústria de Base e Obras Civis e Serviços industriais
3444-2949 / 3444.2965 / 3444.2907
Indústria Agroalimentar e Comércio e Serviços Alimentícios
3444-2950 / 3444.2927 / 3444.2913
Comércio Atacadista e Varejista Remoto (exceto alimentício), Comércio Atacadista e Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial (exceto alimentício), e Cabeleireiros
3444-2915 / 3444.2960 / 3444.2918
Resíduos Sólidos e Reciclagem, Treinamento do Campeonato Cearense, Transporte Coletivo Público e Privado e Prática e Assessoria de Atividades Físicas Individuais
3444-2922 / 3444.2959 / 3444.2916