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Rege no Estatuto do Idoso, no artigo 4º, que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. E esse mesmo artigo, no parágrafo 1º, sentencia que “é dever de todos prevenir a ameaça […]