Piscicultores interessados em cultivar o peixe-panda (Pangasianodom hypophthalmus), originario da Ásia, estão formalmente autorizados a exercerem a atividade com vista à produção e comercialização, conforme determina a lei 17.453 sancionada pelo governador Camilo Santana. O peixe é um tipo de bagre e o indicado é que ele seja comercializado com 1,5 quilo. Segundo técnicos da […]
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Desenvolvimento regional
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11 de maio de 2021 - 13:57