O QUE VOCÊ
PRECISA?
Tire suas dúvidas sobre o novo decreto de isolamento social rígido
O decreto 33.574, de 5 de maio de 2020, institui novas medidas para reforçar o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus em Fortaleza. Além dele, o decreto nº 33.575, da mesma data, determina ações a serem cumpridas no Interior. Entenda, em detalhes, quais são as regras e faça sua parte para garantir a saúde de todos!
O que mudou com os novos decretos para Capital e interior?
Em todo o Ceará, foram prorrogadas, por mais 15 dias, as medidas que já vêm sendo adotadas para o enfrentamento à Covid-19. Além disso, foram suspensas por mais 30 dias as aulas presenciais nas instituições de ensino e determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências. Para Fortaleza, foi instituído o isolamento social rígido, com a previsão de um maior controle da circulação de pessoas, de veículos particulares, bem como da entrada e saída no município. Afora outras medidas, nesse isolamento, foi intensificado o rigor quanto às regras de segurança a serem observadas no funcionamento de estabelecimentos abertos ao público.
O que está proibido em Fortaleza pelo novo decreto?
Fazer aglomerações em espaços públicos ou privados, como feiras;
Transitar por locais públicos como praias, calçadões, praças, ruas e avenidas sem justificado deslocamento para as situações de exceção, como o acesso a serviços essenciais (observe detalhamento nos próximos tópicos);
A circulação, exceto para serviços de saúde, de pessoas infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19. Essas pessoas deverão cumprir isolamento obrigatório em casa, hospital ou outro lugar determinado pela autoridade de saúde. Em caso de descumprimento, o indivíduo poderá ser responsabilizado na esfera criminal, conforme o art. 268 do Código Penal, que prevê detenção de um mês a um ano, além de multa. Se for o caso, a força policial pode ser empregada para garantir o isolamento obrigatório.
Quem deve ficar em casa?
Todos! As saídas devem ocorrer apenas em caso de necessidade e conforme situações previstas como justificáveis para as ações de controle (veja detalhes no próximo tópico). Porém, há um grupo de pessoas que demandam mais proteção. Ele é composto por: maiores de 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos, pacientes oncológicos, portadores de doença crônica, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória e outros perfis com determinação médica. Essas pessoas não deverão circular em espaços e vias públicas. A exceção, e sempre com uso obrigatório de máscara, é para deslocamentos até farmácias, supermercados, unidades de saúde e bancos e similares.
Como vai funcionar o controle de saída, entrada e circulação de veículos em Fortaleza?
De 8 a 20 de maio haverá controle sobre o trânsito de veículos por Fortaleza. Poderão circular veículos particulares com a finalidade de acessar serviços considerados essenciais, além de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento, às atividades de segurança e saúde, transporte de carga e serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo. Mediante comprovantes de residência e (se houver) de destino, o controle de saída e entrada de pessoas e veículos da Capital liberará a passagem nos seguintes casos:
- Assistência de saúde
- Deslocamentos entre a residência e o local de trabalho dos serviços essenciais autorizados
- Cuidados de pessoas com deficiência, crianças, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis
- Participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes
- Exercício das atividades de imprensa
- Transporte de carga
Quais são as regras de segurança para os estabelecimentos autorizados a funcionar?
Estão autorizados a abrir ao público apenas estabelecimentos que prestem serviços considerados essenciais, como vendas de alimentos, materiais de higiene e saúde, serviços bancários e de pagamentos. E devem cumprir as seguintes normas para reduzir os riscos de contágio:
- Impedir o acesso de pessoas que não estejam usando máscaras;
- Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários (de preferência em gel);
- Uso obrigatório de máscaras de proteção por todos os trabalhadores;
- Controlar a entrada para evitar que o número de clientes no local inviabilize a distância mínima de 2 metros entre eles.
- Autorizar a entrada de somente uma pessoa por família;
- Atendimento prioritário para pessoas do grupo de risco da Covid-19;
- Colocar cartazes nas entradas informando a obrigatoriedade de uso de máscaras e distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.
“Drive Thru” funciona?
Somente restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por Drive Thru (local de serviços que para obtê-los o cliente não precisa sair do carro).
Não pode Drive Thru” de shopping e lojas não essenciais.
Lojas físicas podem funcionar?
Não. Restaurantes, lanchonetes, lojas comerciais e similares só poderão funcionar por serviços de entrega (delivery), inclusive por aplicativo. É vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial.
Qual punição para pessoas que estiverem na rua ou para empresas em funcionamento?
As pessoas e os estabelecimentos, prioritariamente, serão orientados quanto à necessidade de observarem as medidas de enfrentamento à Covid-19. A depender da gravidade da infração ou havendo resistência ou desobediência à autoridade pública, será possível a responsabilização cível, administrativa e penal.
Preciso portar documentos para me deslocar?
Sim. Importante sempre portar documento oficial com foto. Se o deslocamento for por motivo de trabalho, será possível a comprovação através de declaração do empregador ou carteira de trabalho. Outros meios de provas, contudo, poderão ser aceitos para demonstrar que o deslocamento está autorizado segundo a legislação.
Em quais situações é permitido sair de casa?
Quem mora na Capital pode sair apenas para ir até:
- O trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar;
- Unidade de saúde;
- Clínica de assistência veterinária;
- Estabelecimentos que prestam serviços essenciais autorizados;
- Órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial
- A casa de pessoa do grupo de risco que necessite de entrega de bens essenciais
- Estabelecimentos que vendam materiais imprescindíveis ao exercício profissional
E também para:
Saí de casa e esqueci a máscara. Vou ser preso ou multado?
De início, não. A pessoa primeiramente será orientada a retornar à residência. Porém, caso haja resistência ou desobediência, providências mais duras poderão ser adotadas pela autoridade competente.
Como vou provar que estou indo ao supermercado ou farmácia?
Para esse deslocamento, é importante que a pessoa porte uma autodeclaração. A pessoa deverá apresentar à autoridade, quando abordada, declaração por ela subscrita informando o serviço essencial ou permitido para o qual está se dirigindo. Outros meios de provas, contudo, poderão ser aceitos para demonstrar que o deslocamento está autorizado segundo a legislação. As equipes de Segurança Pública estarão nas ruas se comunicando e usando tecnologias para fiscalizar os deslocamentos. Caso o efetivo deslocamento não corresponda àquele informado, serão tomadas providências para a devida responsabilização cível, penal e administrativa.
Para quem presta serviço essencial, o que precisa apresentar?
O deslocamento para o trabalho em atividades permitidas poderá ser feito por declaração do empregador ou por qualquer outro meio idôneo de prova, como contracheque.
Para dar um suporte a um parente que exija presença é preciso apresentar alguma coisa?
Para essa hipótese, é possível também portar uma autodeclaração ou uma declaração subscrita pelo parente assistido, devendo, no documento, ser informado o local de destino, a situação de suporte e a relação de parentesco com a pessoa a quem se prestará o apoio. Outros meios de provas, contudo, poderão ser aceitos para demonstrar que o deslocamento está autorizado segundo a legislação.
O documento de autodeclaração que está circulando nas redes sociais é oficial?
Não. Não existe documento/modelo para fins de circulação. Cada pessoa poderá elaborar livremente sua declaração, a qual deverá conter, no mínimo, sua identificação completa, bem como informação sobre o propósito do deslocamento e a hipótese permissiva em que ele se enquadra.
Pode sair para praticar atividades físicas como caminhadas ou corridas em Fortaleza?
Não. O uso de espaços públicos, ou vias privadas equivalentes a públicas, só poderão ocorrer para ir até trabalho, atendimento médico, veterinário, banco, compras em supermercados e farmácias, e sempre com uso de máscara.
Pode passear com o cachorro em ambientes públicos em Fortaleza?
Não. Os deslocamentos só poderão ocorrer, com uso de máscara, para trabalho, atendimento médico, veterinário, compras em supermercados e farmácias, e bancos. Quem for flagrado em locais públicos sem a devida proteção facial e sem justificativa, será orientado a voltar para casa.
Professores podem ir às escolas para gravar aulas pros alunos online?
Sim. Há previsão expressa no decreto que prorrogou a quarentena no Estado autorizando deslocamentos de professores às suas instituições de ensino para gravação de aulas a serem transmitidas em meio virtual.
Quem mora no Interior e trabalha na Capital com idosos e crianças pode entrar na Cidade?
Sim. Pessoas que residem em outras cidades do Estado poderão entrar em Fortaleza para, dentre outras hipóteses admitidas, prestar assistência e cuidados a pessoas idosas, crianças e portadores de deficiência
Pode sair para trabalhos voluntários, como distribuição de alimentos e produtos de higiene?
Sim. Pessoas que prestam serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável podem circular, desde que estejam obrigatoriamente com máscara e tomem medidas para evitar aglomerações e preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas.
Uso de máscaras é obrigatório no interior do Ceará?
Sim. A partir do dia 6 de maio, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em todo o Estado. A proteção deve ser usada por todas as pessoas que precisarem sair de casa, principalmente dentro de transporte público (individual ou coletivo), em espaços públicos e dentro dos estabelecimentos comerciais que prestam serviços essenciais.
Quem mora no Interior e está na Capital pode voltar?
Sim, desde que comprove as residências ou a necessidade do trânsito.
Até quando vale este decreto?
As medidas constantes no decreto 33.574, de 5 de maio de 2020, assim como as vedações e disposições do decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores, valem até 20 de maio.