Reunião explica processo de habilitação para o defeso da lagosta em Fortaleza

18 de janeiro de 2011 - 13:38

Os donos de embarcações com permissão de pesca para captura da lagosta, em Fortaleza, participam, nesta quarta (19/1), às 9h, da reunião de sensibilização para habilitação do seguro-defeso. O encontro é realizado na realizado na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), e faz parte do Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público do Trabalho e Procuradoria de Justiça do Ceará.

A reunião visa explanar os direitos e deveres dos pescadores, a operacionalização para a habilitação do benefício e a documentação necessária, considerando os aspectos legais, em consonância com a Lei nº 10.779/2003 e a Resolução 657, de 16 de dezembro de 2010.

Participam do encontro procurador do Trabalho, Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, o secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Evandro Leitão, o coordenador estadual do SINE/CE, Ari Célio Mendes, o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Francisco de Assis Diniz, os representantes da Coordenação do Seguro-Desemprego do SINE/IDT e das Colônias de Pescadores, os proprietários de embarcações, autoridades locais e pescadores.

Indispensáveis para o início da habilitação para o defeso da lagosta e piracema, reuniões semelhantes já ocorreram em Cascavel, Amontada, Fortim, Itapipoca, Cruz, Paracuru, São Gonçalo do Amarante, Caucaia, Trairí, Icapuí, Beberibe, Camocim, Barroquinha, Campos Sales, Barro e Acaraú e continuarão durante todo o defeso.

Concedido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente, ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, o benefício do seguro-desemprego do pescador artesanal é uma assistência financeira, concedida no período de proibição da pesca, determinado por portaria do IBAMA, para procriação da espécie.

Documentação necessária para requerer o Seguro-Desemprego:
Carteira de Identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Comprovante de endereço, contendo o CEP;
Cartão do PIS/PASEP, extrato de PIS/PASEP ativo ou Cartão do Cidadão;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Registro Geral de Pesca (RGP) emitido pela SEAP, que comprove 1 (um) ano de RGP, retroativo à data do defeso, devidamente atualizado;
Comprovante de registro no INSS como segurado especial (NIT);
Comprovante de, no mínimo, dois recolhimentos ao INSS, nos últimos 12 (doze) meses que antecederam ao início do defeso através de:
Recolhimento ao INSS em nome próprio (matrícula CEI), em caso de venda à pessoa física; OU
Recibo que comprove a venda da produção à pessoa jurídica ou à cooperativa.
Certificado de permissão de pesca da embarcação;
Título de Inscrição da Embarcação;
Declaração do exercício da pesca da espécie objeto do defeso – Procuradoria/Promotorias de Justiça.

 

18.01.2011

Assessoria de Imprensa do IDT

Ana Clara Braga (anaclara@idt.org.br / 3101.5500)