Governo, Prefeitura e TJ assinam convênio para regularizar imóveis da Cohab

12 de agosto de 2013 - 19:31

Um total de 22.877 famílias residentes em Fortaleza que adquiriram imóveis junto à Companhia da Habitação do Ceará  (Cohab), por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão beneficiadas com o Convênio de Cooperação Mútua a ser celebrado entre o Governo do Estado, Prefeitura de Fortaleza e Tribunal de Justiça do Estado. O documento será assinado nesta terça-feira (13), às 11 horas, no Gabinete do Prefeito de Fortaleza, com a presença do governador Cid Gomes, do prefeito Roberto Cláudio e do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.

 

O convênio permitirá às famílias a regularização dos imóveis por meio da liberação das escrituras que possibilitarão o registro de propriedade.  O documento permitirá a suspensão por dois anos de taxa administrativa da Cohab, remissão e isenção de tributos municipais, bem como a redução por um ano de emolumentos judiciais, quando do registro dos imóveis nos cartórios de registro.

 

O convênio faz parte do Programa de Regularização Fundiária, que será estendido numa segunda etapa para garantir o registro de mais 2.107 unidades habitacionais nos conjuntos habitacionais João Paulo II e Goiabeiras, além de outras 22.297 erguidas em regime de mutirão, incluindo também o Interior do estado. Ao todo, deverão ser beneficiadas mais de 47 mil famílias cearenses.  

 

No momento, o Governo do Estado está realizando o treinamento dos técnicos que trabalharão no atendimento aos usuários, a partir do próximo dia 19, em reuniões programadas pelas secretarias executivas da Prefeitura de Fortaleza. Participam da capacitação servidores das secretarias regionais de Fortaleza, da Controladoria Geral do Estado  (CGE) e da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). Todos serão treinados a prestar informações, receber documentação, preencher formulários e encaminhar para Cohab. De posse dos documentos, a  Companhia fará a análise para posterior emissão da escritura definitiva do imóvel, de modo que o mutuário proceda o registro nos cartórios de registro de imóveis de Fortaleza.

 

12.08.2013

 

Assessoria de Imprensa da Seplag
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