Cogerh disponibiliza ferramenta de informações para consulta de outorgas

7 de novembro de 2016 - 16:16

A Lei n°14.844 exige que seja disponível no site os dados sobre as Outorgas Concedidas e Vigentes

 

A Assembleia Legislativa sancionou e decretou a lei que “dispõe sobre publicidade das outorgas de uso de recursos hídricos” para permitir mais transparência na gestão pública e melhor atendimento às necessidades do cidadão de acordo com a sanção.

A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), por meio da Gerência de Outorga e Fiscalização (GEOFI) e da Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN), disponibilizou uma nova ferramenta para a sociedade, que por meio do site da Companhia poderá consultar um mapa com todas as outorgas concedidas e vigentes no estado do Ceará.

Vale ressaltar ainda que foi disponibilizado um arquivo em formato de planilha eletrônica, contendo os dados de Outorgas Concedidas e Vigentes. Estas são entregues pela Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) tanto nos mananciais de domínio do Estado como também por delegação da Agência Nacional de Águas (ANA), nos mananciais de domínio da União.

Saiba mais

A outorga é o instrumento pelo qual a SRH/COGERH faz o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Isto é necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e assegurar-lhes o efetivo direito de acesso à água.

Para visualizar o mapa, acesse o menu Serviços → Outorgas Concedidas e Vigentes.

A Lei possui os seguintes artigos:

Art.1° As informações sobre outorgas de uso de recursos hídricos, concedidas conforme dispõe a Lei Estadual n°14.844, de 28 de dezembro de 2010, estão disponíveis conforme o disposto nesta Lei.

Art.2° O Estado deverá disponibilizar, por meio de sítio eletrônico, informações sobre as outorgas de recursos hídricos, contendo:

I – dados sobre a situação atual da outorga, seu estado de vigência e prazo de validade;

II – informações precisas sobre o volume de água outorgado;

III – informações sobre o tipo de uso para o qual a outorga foi concedida;

IV – informações básicas que permita a identificação do outorgado.

Art.3° O sítio eletrônico incluirá, no seu sistema de busca de outorgas:

I – a opção de busca a partir do número da outorga concedida;

II – a opção de buscar da outorga a partir do nome do empreendimento ou projeto beneficiado;

III – a opção de busca das outorgas concedidas por cada Bacia Hidrográfica;

IV – ferramenta de busca que discrimine as informações dentre: outorgas solicitadas, outorgas concedidas e outorgas vigentes em todo o estado do Ceará.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação (27.07.2016)

07.11.2016

Assessoria de Comunicação e Marketing
Tereza Raquel Maia
Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh)
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