Prazo limite para cumprimento de diligências junto ao CEE é mantido

10 de março de 2020 - 10:59 # # # # #

Fernando de Brito - Ascom CEE

O Conselho Estadual de Educação (CEE) reforça, junto às instituições de ensino sob a jurisdição do órgão, que permanece em vigor a Portaria Nº 97/2015/CEE, editada em 24 de agosto de 2015.

O documento determina o prazo de 45 dias para que as instituições de ensino cumpram suas diligências junto ao Conselho. O não cumprimento do prazo implicará no arquivamento do processo em tramitação no órgão.

Para novas solicitações encaminhadas ao CEE, as instituições de ensino e os demais interessados deverão protocolizar um novo processo no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos (SISP) ou Sistema de Informatização e Simplificação de Processos da Educação Profissional (SISPROF) para fins de análise e apreciação.