Governo do Ceará disponibiliza protocolos para setor de eventos e das atividades educacionais

1 de setembro de 2020 - 14:59 # # # # # # #

Ascom Sedet - Texto
Tatiana Fortes - Foto

Conforme o decreto 33. 730, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de agosto, o setor de eventos estará liberado a partir do dia 14 de setembro, com algumas restrições. Poderão ser realizados eventos em igrejas, hotéis, buffets, clubes e casas de eventos, em espaço privativo, com limite de capacidade de 100 pessoas (1 pessoa a cada 12 m²).

O decreto também estabelece horário para a realização desses encontros, até 23h. E não pode ter entretenimento, ou seja, sem shows ou música ao vivo. Um protocolo com medidas sanitárias está disponível no portal do Governo e site da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet).

O último decreto também traz a liberação das atividades presenciais da educação infantil nos municípios que compõem a macrorregião de Sáude de Fortaleza já a partir do dia 1º de setembro. O atendimento presencial está limitado a 30% da capacidade da escola ou creche da rede particular. A oferta de atendimento remoto, de aulas virtuais, deve ser mantida para os pais que assim escolherem.

Por conta dessa liberação, o Governo do Estado do Ceará alterou o Protocolo Setorial 18, das Atividades Educacionais, que já está disponível no portal. O protocolo traz os direcionamentos do que a instituição de ensino deve fazer quando houver casos de Covid-19 confirmados. Também conta com uma seção de testagem, onde a Secretaria da Saúde detalhou como devem ser feitos os exames dos profissionais e alunos pelas instituições.