Conforme o decreto 33. 730, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de agosto, o setor de eventos estará liberado a partir do dia 14 de setembro, com algumas restrições. Poderão ser realizados eventos em igrejas, hotéis, buffets, clubes e casas de eventos, em espaço privativo, com limite de capacidade de 100 pessoas (1 […]
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1 de setembro de 2020 - 14:59