Arce compõe Comissão de Adequação ao novo marco legal do saneamento
29 de outubro de 2020 - 16:26 #comissão #decreto #encontros #saneamento básico
Ascom Arce
Em virtude da aprovação do novo marco regulatório do saneamento, foi publicado, essa semana, o Decreto Estadual nº 33.784, que institui comissão para adequação do marco regulatório do saneamento do Estado do Ceará, da qual faz parte a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). Citada comissão possui objetivos específicos para alcançar referida adequação ao novo marco legal, tais como analisar e propor medidas de ajuste na política nacional de saneamento básico; realizar estudos de viabilidade institucional, técnica e econômico-financeira quanto à prestação regionalizada dos citados serviços; propor a citada regionalização; e, por fim, também propor revisão da Lei nº 16.032/ 2016, que institui a política nacional de resíduos sólidos no Estado do Ceará. Além da Agência Cearense, o grupo é formado por integrantes da Secretaria das Cidades (Scidades), da Procuradoria Geral do Estado (PGE-CE), da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece).
De acordo com o Decreto supracitado, a Comissão de Adequação terá uma estrutura formada por uma coordenação, três subcomissões e uma secretaria executiva. Nesse contexto, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do secretário executivo de saneamento da Scidades, Paulo Henrique Lustosa. Já com relação às subcomissões, essas serão as de água e esgoto urbano, coordenada pela Arce; saneamento rural, coordenada pela Scidades; e resíduos sólidos, coordenada pela Sema. Por fim, a secretaria executiva também será de responsabilidade da Scidades, mais especificamente pela coordenadoria de saneamento.
Como funcionará a Comissão
Os encontros da comissão deverão acontecer, preferencialmente, por videoconferência, a cada 15 dias. Reuniões extraordinárias também poderão acontecer, caso solicitadas pelo coordenador ou por dois terços dos membros. Vale salientar que a pauta das reuniões, bem como atas de encontros anteriores, deverão ser encaminhadas com, no mínimo, cinco dias de antecedência da próxima reunião. O prazo para finalização dos trabalhos será de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, e os casos omissos ao Decreto Estadual nº 33.784 serão resolvidos por decisão da própria comissão.
Entenda o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico
Com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, todo o setor de saneamento básico, a nível nacional, deverá superar uma série de etapas necessárias à universalização dos serviços, tais como a organização da prestação regionalizada, a adequação da regulação às normas da Agência Nacional de Águas e a readequação dos contratos de prestação dos serviços, além da preparação das companhias estaduais para o cumprimento das metas de universalização e de eficiência, o que exigirá, de todos os atores, grande capacidade de gestão. Nesse contexto, a Arce terá um papel fundamental, que será acompanhar o cumprimento dessas metas, além de atuar na regulação e fiscalização dos contratos.
Datas para Implementação do Novo Marco
2020-2021 – O Estado do Ceará deverá definir a forma de prestação regionalizada a ser adotada, aprovar lei na Assembleia Legislativa, elaborar o plano regional de abastecimento de água e esgotamento sanitário e constituir uma unidade interfederativa regional para gestão do setor;
Até 31/03/2022 – A Cagece deverá repactuar todos os seus contratos de prestação dos serviços com base nas metas de universalização do abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
2027 – Primeiro balanço de cumprimento metas dos contratos da prestação regionalizadas a ser realizado pela Arce;
Até 31/12/2033 – Nas áreas atendidas pela Cagece, objeto, da prestação regionalizada, as metas de universalização deverão ser atingidas.