CEE orienta sobre finalização do ano letivo e registros escolares no Ceará

11 de novembro de 2020 - 10:02 # # # #

Fernando Brito - Ascom CEE - Texto

O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) emitiu o Parecer Nº 299/2020, datado de 10/11/2020, elegendo dois grandes eixos orientadores: 1) como finalizar o ano letivo de 2020 e 2) como fazer os registros escolares. O órgão partiu da premissa de que um ano letivo termina (dentro ou não do ano civil) para que outro inicie.

O documento baixa normas complementares para as instituições pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará e para as instituições dos sistemas municipais que a ele se integrarem, orientando sobre o encerramento do ano letivo de 2020 e sobre como proceder em relação aos registros de escrituração escolar; e dá outras providências.

Na avaliação dos conselheiros do CEE, embora o parecer não responda à totalidade das situações vivenciadas pelas escolas cearenses neste momento de pandemia, visa a orientá-las na finalização do ano escolar atípico, o que exige a adoção de diferentes e flexíveis procedimentos didáticos e legais, tratados detalhadamente no documento recém-emitido.

Entre as alternativas para recuperação da carga horária no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, visando ao cumprimento das 800h, estão: reposição da carga horária, de forma presencial, ao final do período de emergência, podendo estender a conclusão do ano letivo de 2020 para 2021 e, este, para 2022, se for o caso; realização de atividades pedagógicas não presenciais, concomitante ao período das aulas presenciais, enquanto persistirem restrições sanitárias que estabeleçam o não retorno presencial ou o rodízio entre os alunos; ampliação da carga horária diária em 1h/aula a cada turno; e utilização de sábados como dias letivos, com o máximo de 4 horas de estudo.

No tocante ao encerramento do ano letivo, o Parecer CEE Nº 299/2020 enumera situações vivenciadas nas instituições de ensino e apresenta as sugestões possíveis para cada realidade, além de orientações para o registro escolar.

Confira a íntegra do Parecer CEE Nº 299/2020: https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2020/03/2992020-1.pdf