Criadores devem se regularizar junto à Adagri até o dia 17 de maio

24 de fevereiro de 2021 - 13:40 # # # # # #

Ascom Adagri

Os criadores cearenses que estão com alguma irregularidade em seu cadastro junto a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), vinculada da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), precisam ficar atentos ao prazo para a regularização. Conforme a Lei n.º: 17.355, de 16 de dezembro de 2020, eles tem até o próximo dia 17 de maio para se regularizarem sem sofrer nenhuma penalidade.

Estão isentos da lavratura de auto de infração todos os criadores/produtores que estejam em situação de irregularidade cadastral motivada por descumprimento de obrigação zoosanitária, falta de declaração de rebanho e atualização cadastral. “O produtor deve se dirigir até um dos escritórios da Agência ou órgãos parceiros como Ematerce, Secretarias municipais de agricultura e Sindicatos conveniados, a fim de atualizar sua situação”, explica o diretor de Inspeção e Fiscalização da Adagri.

Segundo a presidente da Adagri, Vilma Freire, a ação atende a demanda do órgão quanto a necessidade de “enxugamento” do Cadastro Agropecuário da Agência. “O cadastro continha discrepâncias decorrentes dos mais variados motivos. Isso estava influenciando negativamente no alcance de nossas metas de vacinação puxando para baixo nossos índices. Além de dar uma visão distorcida do quantitativo real do nosso rebanho. O que vinha impossibilitando a elaboração de políticas públicas e estratégias de abordagem de Defesa Animal, necessárias ao bom desempenho de nosso trabalho”, explica Vilma Freire.

O diretor Amorim Sobreira, lembra que “o intuito do benefício previsto nesta Lei é de aumentar a fidedignidade do nosso Cadastro, beneficiando com isso, a Agência e o produtor”, reforça Amorim Sobreira. Após o dia 17 de maio de 2021, fim da vigência da Lei, as infrações às normas de defesa agropecuárias constatadas pela Agência serão combatidas com a devida lavratura do auto de infração e aplicação de penalidade aos infratores. O produtor também não pode se eximir das suas obrigações zoossanitárias determinadas pela fiscalização no ato da regularização cadastral, como a vacinação do rebanho, por exemplo.

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