Saiba quem tem direito e quais as condições para isenções da Cagece

26 de março de 2021 - 15:06 # # # # # #

Ascom Cagece - Texto
Thiara Montefusco - Fotos

As isenções da Cagece anunciadas pelo Governo do Ceará já começaram a valer e contemplam imóveis comerciais do setor de alimentação fora do lar e algumas categorias residenciais atendidas pela companhia em todo o estado. Para orientar a população, a companhia disponibilizou uma cartilha com tira-dúvidas que explica quem tem direito ao benefício e quais as condições. A cartilha pode ser acessada no site da companhia www.cagece.com.br.

O benefício para imóveis comerciais vale para restaurantes, bares, lanchonetes, bufês, cantinas, entre outros e se estende até maio. A concessão é automática para os imóveis registrados nesta categoria no cadastro da Cagece. Caso o imóvel não esteja cadastrado em algum dos segmentos, o cliente deverá acessar o site www.cagece.com.br e fazer um cadastro para a devida atualização. Além disso, também estarão isentas as dívidas do período de março de 2020 a fevereiro de 2021. Débitos anteriores a este período não serão isentos, mas poderão ser parcelados.

Já as residências que têm direito à isenção das contas de março e abril são as de padrão básico, mas é importante lembrar que para isso o consumo deve se manter em até 10m³ por mês. O cliente receberá a fatura com valor zerado informando sobre o benefício. Caso ultrapasse a meta, o consumo será cobrado normalmente. Os imóveis residenciais padrão básico e regular terão a suspensão da tarifa de contingência em Fortaleza e região metropolitana, que vale em Fortaleza e RMF e é aplicada quando o cliente ultrapassa sua meta de consumo.

Serviço

Cartilha tira-dúvidas isenções Cagece
– Imóveis residenciais: https://bit.ly/31jle1W
– Imóveis comerciais de alimentação fora do lar: https://bit.ly/2PzFLwp