Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 é aprovada na Assembleia

16 de julho de 2021 - 16:53 # # # #

Ascom Seplag

O plenário da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quinta-feira (15), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022.O projeto original da LDO, elaborado por técnicos da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE) e enviado à Assembleia em maio deste ano pelo governador Camilo Santana, foi aprovado com 12 emendas parlamentares, de um total de 38 emendas apresentadas pelos deputados.

“Agradecemos o empenho dos parlamentares para a aprovação da LDO, elaborada com muita dedicação e estudo pelos técnicos da Seplag com o objetivo de garantir que o Ceará mantenha seu equilíbrio fiscal e sua capacidade de investimento nas mais diversas áreas. Hoje, o Ceará é o estado brasileiro que mais investe em relação à sua receita corrente líquida. Isso é muito importante, pois mostra o compromisso e o esforço do Governo do Ceará em construir um estado capaz de atrair grandes investimentos e os benefícios deles decorrentes, como a geração de empregos. Todo esse trabalho tem como objetivo promover, cada vez mais, o desenvolvimento socioeconômico do Ceará”, destaca o secretário do Planejamento e Gestão do Ceará, Mauro Benevides Filho.

A LDO projeta uma receita total de R$ 94 bilhões no período de 2022 a 2024. Desse total, R$ 52,6 bilhões devem ser de receita tributária, com destaque para o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação líquida de R$ 42 bilhões. Com relação às Transferências Correntes, destaque para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) que, ao longo do período, deve somar uma arrecadação de R$ 20 bilhões. Já as operações de crédito devem totalizar R$ 3,55 bilhões de 2022 a 2024.

Investimentos

A LDO também prevê recursos na ordem de R$ 6 bilhões em investimentos e as inversões financeiras para o período de 2022 a 2024. “Tão importante quanto manter em funcionamento os serviços postos à disposição da sociedade, é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado”, diz o texto.

Nessa perspectiva, destacam-se os seguintes projetos: implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza; restauração e Pavimentação de Rodovias; expansão da capacidade de transferência de água – Malha D’Água –  Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central; execução e Supervisão do Cinturão de Águas do Ceará – CAC; construção de Barragens e Adutoras; expansão da captação e aproveitamento de água subterrânea (instalação de poços); construção do Hospital Universitário do Ceará; expansão da oferta de serviços das Redes de Atenção à saúde; Expansão do VLT Parangaba – Mucuripe – Ramal Aeroporto; construção do Complexo de Segurança Pública do Ceará; e construção de Unidades Habitacionais.

A LDO atende ao disposto no art. 203, parágrafo 2º, da Constituição Estadual, e à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Também integram a LDO os anexos Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, além da Relação dos Quadros Orçamentários.