Passe Livre: um direito da Pessoa com Deficiência

21 de setembro de 2021 - 13:44 # # #

Ascom Arce

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, 21 de setembro, foi instituído a partir da Lei nº 11.133/2005, com objetivo de conscientizar a população sobre os direitos desse público. A proposta é fazer refletir sobre inclusão do deficiente na sociedade e no meio corporativo, buscando desenvolvimento igualitário e inserção sem preconceito. A Lei reconhece o direito de todos que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades. As deficiências envolvem as seguintes categorias: física, visual, auditiva, mental e múltipla.

O Governo do Ceará garante aos portadores de deficiência o direito ao Passe Livre Intermunicipal. No papel de gestora dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a Agência Reguladora do Ceará (Arce) vem conferindo gratuidade e direito a assentos reservados nos serviços regulares convencionais (ônibus) e nos serviços regulares complementares (vans) às pessoas que se enquadram na condição de deficiente. São quase 3 mil passes entregues a este público desde dezembro de 2018.

Tendo como referência a Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, a Arce passou a ser responsável pela emissão das carteiras, função antes exercida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran). Desde então, a Argência Cearense já emitiu 2.925 passes, assim distribuídos:

Deficiência Mental/Intelectual – 1.551
Deficiência Auditiva – 192
Deficiência Física – 896
Deficiência Visual – 283
Deficiência Múltipla – 03

Além desses, a Arce concedeu passes livres a 1.692 pessoas com HIV/Aids e mais 12 a pessoas hemofílicas.