Sesa autua hotel em Camocim por festa que desrespeita protocolos contra Covid-19

15 de outubro de 2021 - 12:48 # # # # # #

Ascom Sesa - Texto

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), por meio da Vigilância Sanitária, autua o Ilha Park Hotel, em Camocim, no Litoral Norte do Estado, por descumprir normas legais e regulamentadas destinadas à proteção da saúde da população contra a Covid-19. O empreendimento realizou, na última terça-feira (12), evento com aglomeração de público e desrespeito a medidas como uso obrigatório de máscara e distanciamento social mínimo de um metro, essenciais no combate à pandemia.

O evento foi promovido sem autorização da Vigilância Sanitária estadual e sem controle rigoroso do acesso que permitisse a entrada somente de pessoas vacinadas com duas doses ou dose única contra a doença – ou com comprovação de testagem negativa para Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) realizada no prazo máximo de até 48 horas antes do evento.

Os responsáveis responderão a processo administrativo, sujeito às seguintes penalidades: advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa. Os autuados terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa.

Legislação

De acordo com a Lei Estadual nº 17.234 , de 10 de julho de 2020, alterada pela Lei Estadual Nº 17.261, de 13 de agosto de 2020, torna-se obrigatória a utilização de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento à Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Os estabelecimentos, públicos ou privados, só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando máscaras de proteção.

Conforme o decreto estadual Nº 34.279, de 02 de outubro de 2021, dos dias 4 a 17 deste mês, permanece em vigor, no Ceará, a proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados. A liberação de eventos sociais se dará mediante a limitação da capacidade de 400 pessoas em ambientes abertos e 200 pessoas em locais fechados – observando o dimensionamento do espaço.