Governadora Izolda Cela sanciona lei que estabelece critérios para pagamento dos precatórios do Fundef a professores
18 de novembro de 2022 - 17:34 #abono #Fundef #Pagamento #professores #STF
Isabella Campos - Ascom Casa Civil Texto
Carlos Gibaja Foto
A governadora Izolda Cela anunciou, na tarde desta sexta-feira (18), por meio das redes sociais, a sanção da lei que disciplina o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O abono deve beneficiar cerca de 50 mil professores que estiveram ativos na rede pública estadual entre 1998 e 2006. O valor destinado ao rateio é de R$709.287.328,29, que corresponde a 60% da primeira parcela de ressarcimento ao Estado. O pagamento será livre de incidência de Imposto de Renda e com correção por juros de mora.
“Sancionei nesta sexta-feira o projeto de lei que garante o pagamento de 60% dos precatórios do Fundef aos nossos professores. No total, serão beneficiados 50 mil profissionais da educação, que estiveram em exercício entre 1998 e 2006. O valor da primeira parcela, de R$ 709,2 milhões, será rateado em forma de abono aos profissionais”, comunicou a governadora Izolda Cela nas redes sociais.
“O Governo do Estado ingressou, em setembro, com pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a transferência do dinheiro à Caixa Econômica Federal, para podermos realizar o pagamento aos professores. Agradeço aos deputados estaduais pela rapidez na aprovação deste importante projeto”, completou.
Quando liberado pelo STF, o montante será encaminhado a uma conta bancária específica para receber a parcela dos precatórios destinada aos professores, de forma a garantir a finalidade do uso e a rastreabilidade da destinação, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União.
São considerados profissionais do magistério da educação básica aqueles que estavam em cargo ou função, integrantes da rede de ensino estadual, com vínculo estatutário ou temporário, desde que em efetivo exercício na rede pública do Estado durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef.
Os recursos de ressarcimento ao Estado do Ceará serão pagos em três parcelas anuais, sendo a de 2022 a primeira. No total, são R$ 2.561.509.666,35, conforme sentença proferida pelo STF. Os 40% relativos à primeira parcela (R$ 472.858.218,86) foram destinados ao Tesouro Estadual para viabilizar outras ações de melhoria da educação, como investimento em estrutura para ampliação da educação em Tempo Integral.