Arce iniciará operação de aplicativo para viagens de táxis intermunicipais

7 de junho de 2023 - 16:38 # # # # #

Ascom Arce - Texto

À luz da Lei Estadual nº 17.910/2022, que dispõe sobre as condições para a realização de trajetos intermunicipais pelo serviço licenciado de táxi, no âmbito do Estado do Ceará, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) disponibiliza mais uma ferramenta para facilitar a vida de usuários e permissionários: o “Arce Táxi App”. O aplicativo, que entrará em operação no próximo dia 16, já está disponível para download no Google Play e é voltado, exclusivamente, para realização de trajetos com mais de 65 km.

O App garante, ainda, que passageiros e taxistas intermunicipais façam viagens mais seguras e dentro do que estabelece a legislação do setor, uma vez que, por meio da ferramenta, taxistas poderão criar seus próprios perfis e cadastrarem viagens, trajetos e respectivos cidadãos transportados. Nesse contexto, a nova tecnologia, que possui interface com outro sistema da Agência – o Talonário Eletrônico, proporcionará não apenas um maior controle sobre os serviços, mas também conferirá mais eficiência às fiscalizações da Agência Cearense.

De acordo com o presidente do Ente Regulador, em exercício, João Gabriel Rocha, o Arce Táxi App é uma ferramenta que reflete a competência da Agência, por meio de seu corpo técnico, em proporcionar um serviço de transporte eficaz aos usuários. “A criação do aplicativo é um esforço que merece reconhecimento, principalmente do presidente Hélio Winston, cuja gestão tem como base a inovação”, enfatizou Rocha.

Tutorial

Com o objetivo de orientar taxistas a utilizarem a nova ferramenta, a Arce criou um vídeo tutorial que ensina, passo a passo, as funcionalidades do aplicativo, orientando taxistas a realizarem o primeiro acesso e cadastrarem viagens e passageiros. O tutorial está disponível nos perfis da Agência no Instagram e no YouTube, contém, ainda, importantes orientações sobre as condutas a serem praticadas, de acordo com a Lei 17.910/2022, tais como o prazo limite para a viagem de retorno ao município de origem e a captação de passageiros.