Governador Elmano de Freitas sanciona lei que institui o Programa VaiVem

18 de dezembro de 2023 - 18:30 # # # #

Isabella Campos - Ascom Casa Civil - Texto
Helene Santos e Carlos Gibaja - Casa Civil - Fotos

Nesta primeira fase, serão beneficiados estudantes de instituições públicas e privadas

O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (18), a lei que institui a implantação do Programa VaiVem na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O lançamento oficial do programa acontece na próxima quarta-feira (20), às 9h30, no município de Maranguape, quando serão distribuídos os primeiros cartões. O chefe do Executivo cearense anunciou a medida por meio das redes sociais.

“Sancionei a Lei que institui o programa Vai Vem na Região Metropolitana de Fortaleza. Esse é um compromisso de campanha que estou cumprindo. O valor que seria usado para o pagamento da passagem agora poderá ser utilizado na compra de comida e de outros itens essenciais. Os cartões começarão a ser entregues na próxima quarta-feira (20)”, pontuou o governador. A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) é a responsável por gerir o Programa.

O programa vai garantir passagens gratuitas – uma de ida e uma de volta – nos deslocamentos entre os municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, desde que os municípios sejam assistidos pelo serviço metropolitano nos modos rodoviários ou metroviário.

Na primeira fase, o VaiVem abrangerá o público estudantil de Fortaleza e Região Metropolitana, de instituições públicas e privadas, que estejam regularmente matriculados em um município diferente do de moradia e possuam carteira de estudante válida para a macrorregião. O benefício é válido para todos os dias da semana, em metrôs, ônibus e vans.

De acordo com a Lei sancionada nesta segunda-feira (18), os beneficiários receberão gratuitamente cartão eletrônico para utilização em sistema de bilhetagem, que deverá ser implantado pelos operadores de transporte metropolitano. O cartão permitirá o armazenamento de créditos eletrônicos e deverá ser personalizado, pessoal e intransferível, vinculado ao número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) beneficiário(a), possibilitando o controle do seu uso através de biometria ou outra tecnologia de identificação pessoal.