Governo do Estado cria Comitê Integrado de Segurança Hídrica

12 de janeiro de 2024 - 14:45 # # # #

Ascom SRH - Texto e Fotos

Grupo será coordenado pela Secretaria dos Recursos Hídricos para monitorar a situação hídrica do Ceará

Considerando a importância da implementação de ações que possam garantir a segurança hídrica em áreas urbanas e rurais de todo o Ceará, o Governo do Estado instituiu a formação do Comitê Integrado de Segurança Hídrica. O grupo, formado por nove órgãos estaduais, será responsável por coordenar as atividades e ações a serem desenvolvidas no enfrentamento dos efeitos do fenômeno El Niño, que deve interferir no aporte hídrico cearense.

Instituído pelo Decreto Estadual Nº 35.823, de 9 de janeiro de 2024, o Comitê será composto por representante dos seguintes órgãos: Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), Superintendência de Obras Hidráulicas – (Sohidra), Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), Secretaria das Cidades, Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), Secretaria Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a Defesa Civil do Estado do Ceara, Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece).

Robério Monteiro, secretário dos Recursos Hídricos, comenta a criação da comissão: “entendemos que a seca é algo recorrente no clima semiárido, então, essa iniciativa do Governo do Estado junto à SRH e aos demais órgãos vem contribuir para que possamos enfrentar com sabedoria e cautela esse período de poucas chuvas, de forma que nenhum município cearense fique sem abastecimento”, destaca.

Dentre as atribuições do grupo, está incluso o dever de monitorar as previsões climáticas visando antecipar ações; indicar obras e serviços voltados a garantir a segurança hídrica; acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação da assistência oferecida às populações atingidas pela escassez, além de articulação com órgãos federais e municipais quanto às ações preventivas.

Coordenado pela Secretaria dos Recursos Hídricos, o Comitê prevê a participação de autoridades, técnicos, estudiosos e representantes de outros órgãos e entidades ou da sociedade civil em suas reuniões, sempre que julgar necessário o convite.